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    porto velho, quinta-feira 25 de abril de 2024

Se o judiciário é politizado, então tudo é permitido!


Por Leno Danner

09/09/2019 09:15:10 - Atualizado

No romance Os Irmãos Karamazov, de Fiódor Dostoiévski, há uma expressão muito interessante que subjaz à vida do homem moderno, individualizado, bastante ignorado pela sociedade envolvente e tendo por desafio a busca por sobrevivência e sentido em um contexto não mais tradicional, mas liberal, racionalizado e cientificizado, em que cada um está por seus próprios meios, jogado à sua própria sorte: “Se Deus não existe e a alma é mortal, então tudo é permitido!”.

Como professor de filosofia política contemporânea, essa frase, que é cara ao pensamento pós-metafísico hodierno, pode ser reestilizada e adequada à condição e aos desafios de uma democracia pluralista e complexa, como é o caso da nossa sociedade brasileira. No meu entender, em verdade, tal afirmação se presta exemplarmente a uma reelaboração que explicita a própria base condicional e fundadora da democracia, a saber, a centralidade absoluta do Estado democrático de direito, laico, secularizado e profano, independente da biologia (raça, etnia) e da teologia (revelação), capaz de sustentar-se, de gerar obediência ao Direito e motivação social e aglutinação das diferenças socioculturais a partir da universalização dos direitos e das liberdades básicas para todos.

Nessa visão – e não há outra visão alternativa – do que é a democracia, o Estado democrático de direito não necessita de fundamentações essencialistas e naturalizadas, muito pelo contrário. Estas visões essencialistas e naturalizadas, na verdade, sempre que assumem a interpretação, a legitimação e o fomento da cultura e da política comuns, levam diretamente ao racismo biológico, ao fundamentalismo religioso e, portanto, à violência contra as diferenças de um modo geral e contra os inimigos do Estado em particular – foi assim com o Nazismo, com o Fascismo Italiano, com o salazarismo português, com o franquismo espanhol, com o comunismo soviético e com a Ditadura Militar brasileira etc. Por isso, o Estado democrático de direito deve, como insiste pungentemente Jürgen Habermas, aprender a andar por suas próprias pernas, sem a escora da biologia e da teologia.

Ora, um desses aprendizados-chave do Estado democrático de direito passa pelos operadores públicos do direito – MPF, Justiça Federal, PGR e PF –, que têm responsabilidade fundamental para garantir que a democracia ande por suas próprias pernas e a política do vale-tudo seja limitada pelas instituições, bem como de que o judiciário, como instituição pública fundacional de uma democracia, possa estar longe da política, incontaminado por ela, situação que é a única capaz de garantir segurança jurídica ampla ao público de cidadãos e de cidadãs, de movimentos sociais, de iniciativas cidadãs e de partidos políticos.

A última revelação do The Intercept Brasil, em parceria com o jornal Folha de São Paulo, acerca das mensagens divulgadas em termos de Vaza-Jato, mais uma vez lança profundas suspeitas e fortes temores de que nossa base fundacional e nosso guardião democrático, isto é, o judiciário, tem sido usado de modo político e messiânico, e político e messiânico no sentido de utilizar-se de um incessante processo de lawfare para destruir inimigos partidários e garantir a hegemonia de projetos político-partidários alternativos, tudo isso em nome do messianismo político e do fundamentalismo religioso, lançando mão, para isso, desde vazamentos seletivos das investigações, com o objetivo de conquistar apoio público, a acusações indiretas e com poucas provas, a intersecção de investigação e julgamento, de denúncias forjadas e mentiras sobre acusados e processos.

Com efeito, nessa última entrevista do dia 08/09/2019, vemos Deltan Dallagnol afirmando, em diálogo com outros procuradores em torno à ilegitimidade e, como agora sabemos, seletividade da divulgação por Moro dos diálogos entre Lula e Dilma, que “[...] a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior que é político”. Note-se que a atuação em questão deveria, segundo o coordenador da Operação Lava-Jato, justificar-se e ser justificada por causa do contexto político, estando o contexto jurídico subordinado àquele. Mas de qual questão ou contexto jurídico se estava falando, se está falando?

Isso é muito particular aos participantes desse mesmo contexto. Se apoio ao presidente Jair Messias Bolsonaro, então é óbvio que verei o mundo, em parte ou no todo, de acordo com essa perspectiva e meus inimigos serão da e estarão à esquerda, e vice-versa. É por isso que a neutralidade, a imparcialidade, a impessoalidade e o formalismo jurídicos são fundamentais: eles permitem evitar-se distorções do aparelho público de investigação criminal e a utilização política do direito.

Porque o tema da corrupção que desde 2013 tem marcado dia a pós dia a pauta de nossas instituições públicas e da mídia precisa ser visto no seu real aspecto, sem mais nem menos. Primeiramente, a corrupção pública espraia-se a todos os partidos políticos com mais ou menos intensidade, não sendo e nem tendo uma prerrogativa exclusiva no Partido dos Trabalhadores ou em uma certa noção caricata de Esquerda, e vice-versa mais uma vez relativamente à Direita. Essa deturpação dos verdadeiros culpados pela corrupção, aliada ao julgamento prévio das lideranças políticas, sem que houvesse sequer trânsito em julgado de suas condenações, foi e é absurda, mas se tornou um nefasto modus operandi de nossa vida social, de nossas instituições e da mídia.  

Segundo, a corrupção não é nosso maior gargalo e, na verdade, foi tornada pungente exatamente para destruir a credibilidade das instituições públicas e da vida política de um modo mais geral, sem qualquer consideração mínima sobre isso. De fato, a corrupção no Brasil leva ao desvio, por ano, de mais ou menos 40 bilhões de reais, de um orçamento anual de um trilhão e setecentos bilhões de reais. Esse dado é suficiente para percebermos que nossas instituições públicas de controle funcionam muito bem e, além de tudo, que os desvios são relativamente baixos (menos de dois por cento do orçamento total anual) frente ao montante completo, ocorrendo principalmente nos municípios, antes que nos estados e no governo federal. Nosso problema é, sempre, projeto de desenvolvimento endógeno, autônomo, fundado em ciência, tecnologia e industrialização.

Nesse sentido, o discurso contra a corrupção – corrupção que deve, sim, ser combatida – foi utilizado estrategicamente para praticamente varrer a nossa política institucional e partidária para a lata do lixo, fomentando seja a quebra das empresas envolvidas, para além da punição dos responsáveis pela corrupção, seja a destruição de lideranças políticas tradicionais, seja, por fim, um sentimento e uma postura antipolíticos por parte dos cidadãos e das cidadãs, com o afastamento destes da vida pública e a defesa de atitudes violentas e fascistas como saída para essa crise sem fim, para essa corrupção generalizada.

Isso não apenas foi fomentado pelo judiciário em seu combate só na superfície sem tréguas, isto é, seletivo, à corrupção política, mas também foi feito, foi exercido por ele como sujeito que tinha por objetivo enfrentar a corrupção. Sua atuação contra a classe política foi marcada por um misto de messianismo jurídico, político e religioso, de partidarismo explícito e de condenação sumária, que levou à ideia, proposta por Moro, de limpar o parlamento. Mas isso não é o judiciário quem faz. É o povo. E, de novo, tudo depende do sujeito político em questão. Limpar o parlamento pode ter significados diversos conforme esse sujeito político muda de lugar. Por isso, mais uma vez, o judiciário não pode partidarizar-se, politizar-se e, com nisso, também não pode utilizar de lawfare para limpar a política. Isto extrapola seus limites e, finalmente, extrapola suas capacidades. Ninguém é capaz de limpar, isto é, de acabar com toda uma classe política por meios institucionais, a não ser um Stálin.  

Nesse sentido, adaptando a frase presente no livro Os Irmãos Karamazov, podemos dizer: “Se o judiciário é politizado, então tudo é permitido!”. Tudo é permitido para os operadores públicos do direito e tudo é permitido na sociedade civil e entre os partidos políticos. Sem segurança jurídica – que depende da imparcialidade, da neutralidade, da impessoalidade e do formalismo jurídicos – a sociedade política se transforma em um lugar de guerra fratricida, sem mediações e, em verdade, instrumentalizando o direito para fins políticos particulares. Por isso, por causa dessa atitude política da Operação Lava-Jato, a disputa política por poder já não tem mais freio e pode piorar, uma vez que as instituições jurídicas perderam muito a credibilidade, não na sociedade, mas para os próprios operadores do direito e as lideranças políticas (e religiosas) que eles encampam. A crise social, política e institucional que vivemos foi causada e é ainda sustentada por essa extrapolação das funções do judiciário e por sua desvirtuação.    


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