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    porto velho, sábado 20 de abril de 2024

PM afasta policial que usou atestado falso para faltar no plantão

Decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado três meses após condenação na Justiça por falsidade ideológica.


G1

Publicada em: 28/08/2019 17:48:54 - Atualizado


PORTO VELHO, RO - A Polícia Militar (PM) determinou o afastamento do serviço nas ruas de um soldado da corporação que apresentou um atestado médico com assinatura falsa para não cumprir a escala de plantão, em Rondônia. Jean da Silva Oliveira também teve suspenso o direito de portar arma de fogo, inclusive no trabalho.

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (27), um Conselho de Disciplina foi instaurado em desfavor do militar, de 38 anos. A portaria indica que Jean transgrediu disciplinarmente itens do regulamento disciplinar da PM-RO.

O documento assinado pelo Coronel Mauro Ronaldo, comandante da PM, determina o afastamento de Jean das atividades operacionais, suspensão do porte de arma até o final do processo, inclusive durante o serviço e o início dos trabalhos da comissão de processo administrativo.

Em maio, Jean foi condenado a um ano de reclusão pela 1ª Vara da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) por falsidade ideológica e uso de documento falso, previstos no Código Penal Militar.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MP), o soldado, lotado em um batalhão de Porto Velho, apresentou o atestado com assinatura falsa que dava a ele liberação do trabalho por seis dias, em 2011.

O documento tinha uma assinatura como se fosse de um médico da Unidade de Saúde Oswaldo Piana. No entanto, a perícia comprovou que o atestado não foi preenchido nem assinado pelo médico que constava. O profissional citado no atestado não reconheceu a assinatura e disse que um dado estava preenchido em local diferente de onde ele normalmente escrevia.

Na sentença, o juiz destacou que não havia o nome do militar no registro de entrada de pacientes da unidade de saúde. O médico do atestado também não estava de plantão naquele dia.

O magistrado pontuou que a conduta do soldado "alterou a verdade e atentou contra a administração e serviço militar, na medida que se livrou do serviço, para o qual estava escalado – rádio patrulha, e ficou de fora das próximas escalas, até o limite do atestado, sem qualquer desconto na folha de pagamento".

Outra prova apontada para a condenação é o exame grafotécnico na assinatura, que comprovou a falsidade na escrita do nome do médico.

Durante o processo, a defesa de Jean afirmou que as provas do cometimento de crime eram fracas e pediu absolvição do cliente.

O acusado relatou que um funcionária desconhecida, de jaleco, pegou o nome dele e retornou com o atestado dentro da Policlínica Ana Adelaide. Ele defendeu que não desconfiou de irregularidade porque a funcionária havia perguntado os sintomas dele e não cobrou nada pelo papel. No inquérito policial, ele havia se referido a um funcionário do sexo masculino.

A pena de um ano de reclusão foi suspendida condicionalmente por dois anos, mediante algumas condições como não mudar de endereço sem avisar ao Juízo, comparecer a cada dois meses em Juízo, manter comportamento honesto e compatível com a vida em sociedade e não deixar a cidade por mais de dois meses sem informar à Justiça.

O servidor público recorreu da decisão no Tribunal de Justiça.

O advogado Graciliano Ortega, que defende Jean, disse não ter conhecimento da portaria da PM e que vai se manifestar após ler o documento.


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