• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sexta-feira 19 de abril de 2024

Governador de RO veta partes da LDO 2020 aprovada pela Assembleia

Maior trecho vetado é o artigo 72, que dispensa convênio ou outro instrumento congênere para transferência de recursos de emendas parlamentares diretamente aos municípios


Publicada em: 19/07/2019 09:27:48 - Atualizado

PORTO VELHO RO - O governador Marcos Rocha (PSL) informou esta semana, à Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), sobre o veto de alguns parágrafos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. A mensagem foi publicada no diário oficial. A LDO serve de parâmetro para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), fixando metas e prioridades para o ano seguinte.

No documento, o governador lista os pontos da lei com os quais discorda e apresenta uma justificativa ao posicionamento. No total, são três artigos vetados. O primeiro deles trata da operacionalização da desvinculação por autorização legislativa. O governador rejeitou o texto justificando que a Constituição Federal não impôs necessidade de norma regulamentadora, ou seja, previsão legislativa para essa operacionalização.

“A previsão de desvinculação, por si só, já é a autorização legislativa concedida ao Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, operacionalizar a desvinculação ora apreciada”, diz o texto.

Foi vetado também a parte do projeto que define a possibilidade de as emendas parlamentares de bancada ou coletivas alcancem até 0,8% da receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo.

O veto foi fundamentado também com base na Constituição, que prevê que as emendas na LDO apenas podem ser feitas quando compatíveis com o Plano Plurianual. Com isso, o governo entendeu que o limite de 0,8% não poderia ser fixado. Além disso, os recursos de emendas são deduzidos do Executivo, não do Legislativo e isso poderia prejudicar investimentos em educação, saúde.

O maior trecho vetado é o artigo 72 que foi todo rejeitado. Esse artigo dispensa a celebração de convênio ou outro instrumento congênere para transferência de recursos de emendas parlamentares diretamente aos municípios. No entanto, essa parte da lei, conforme o projeto, só teria validade com a aprovação de uma emenda constitucional que ainda está tramitando na Câmara dos deputados.

Esse artigo e seus parágrafos ainda foram vetados porque a Constituição do Estado Prevê que é competência do Estado firmar convênio com os municípios para “fins de cooperação intergovernamental, execução de leis, serviços, decisões, assistência técnica ou aplicação de recursos”.

Caso os vetos sejam derrubados, o projeto será enviado ao governador para promulgação. O veto a projetos aprovados na ALE é uma prerrogativa do governador, prevista na Constituição Estadual, assim como a derrubada de vetos pelos deputados.

A assessoria da Assembleia Legislativa informou que “os deputados irão analisar as justificativas apresentadas pelo governador e decidir pela derrubada ou não”.

Fonte: G1


Fale conosco