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    porto velho, quinta-feira 18 de abril de 2024

Comitê Gestor aprova prorrogação de prazos dos parcelamentos

Resolução também amplia prazo de Opção pelo Simples Nacional, em 2020, para até 180 dias após a inscrição no CNPJ...


Publicada em: 18/05/2020 14:32:38 - Atualizado

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada no último dia 15/5, a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:

1) As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

2) As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.


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