• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quinta-feira 18 de abril de 2024

Unir abre Processo Seletivo Discente para vagas ociosas


Ascom UNIR

Publicada em: 31/10/2019 12:00:01 - Atualizado

RONDÔNIA - A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) informa que as inscrições do Processo Seletivo para vagas ociosas (transferência e portador de diploma) iniciam hoje (29) e encerram no dia 04 de novembro, às 18h.

O Edital é destinado às matrículas provenientes de transferências, de mudanças de curso e de portadores de diploma, nos termos da Lei nº 9.394/1996; da Lei nº 12.089/2009; da Lei nº 13.146/2015; do Decreto nº 9.057/2005; do Decreto nº 7.352/2010; do Decreto nº 9.235/2017; da Portaria Interministerial nº 176/2018; da Portaria Normativa nº 23/MEC/2017; da Resolução nº 1/CES/CNE/1999; do Regimento Geral da UNIR/2017; da Resolução nº 290/CONSEA/UNIR/2012; da Resolução nº 500/CONSEA/UNIR/2017; da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR/2018; da Resolução nº 74/CONSAD/UNIR/2019; do Ato decisório nº 160/CONSEA/UNIR/2011; do Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação do Campo/2014; Parecer nº 00050/GAB/PFUNIR/PGF/AGU/2019; da Recomendação nº 04/MPF/2012; do Processo SEI nº 999119611.000013/2019-13, e relacionados; e mediante condições estabelecidas neste edital. 

    As inscrições podem ser efetuadas por meio do link http://www.processoseletivo.unir.br/certame/exibir/230.

Edital N° 03 /2019/GR/UNIR

1 DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O processo seletivo discente para preenchimento de vagas ociosas 2019 disciplinado por este edital é destinado ao ingresso de alunos nos cursos de graduação da UNIR, por meio de transferência, de mudança de curso e de ingresso de candidato portador de diploma de curso superior, nos termos deste edital, regido pela Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018.

1.2 Para estar apto a pleitear mudança de curso nesta instituição, o aluno deve estar regularmente matriculado em curso afim, conforme o ANEXO I.

1.3 O processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas 2019 será organizado pela Coordenadoria Permanente de Processo Seletivo Discente.

1.4 Todos os atos relativos a este processo seletivo serão divulgados preferencialmente nos endereços eletrônicos http://www.processoseletivo.unir.br http://www.vestibular.unir.br.

1.4.1 Os principais atos relativos a este processo seletivo, a serem avaliados oportunamente como tal por esta instituição, também poderão ser publicados no endereço eletrônico http://www.unir.br.

1.5 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica ciência e tácita aceitação das normas mencionadas e das condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.6 A inscrição do candidato será validada junto à base de dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira considerando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) informado no ato da inscrição, sendo considerado assim, como candidato inscrito, o titular do CPF informado.

1.7 Será garantido prazo para encaminhamento de recursos contra as disposições deste edital.

1.7.1 Caso haja justificativa, o recurso poderá ser aceito parcial ou integralmente e implicará alterações no edital.

2 DAS CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES

2.1 Poderá participar deste processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas o candidato que tenha realizado, pelo menos, 1 (uma) edição do Exame Nacional do Ensino Médio nos últimos três anos – 2016 ou 2017 ou 2018 – e que se enquadre nas seguintes situações:

I Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação devidamente reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) e ter concluído:

a) No mínimo, o primeiro semestre, tratando-se de regime semestral, comprovado por meio do histórico escolar; ou

b) No mínimo, um ano letivo, quando regime anual, comprovado por meio do histórico escolar; ou

II Ser portador de diploma em curso de Nível Superior.

2.2 É vedada a participação do candidato, neste processo seletivo, que pretenda ingressar por transferência, por mudança de curso ou como portador de diploma, por meio de vínculo com cursos sequenciais ou livres, nos termos do Artigo 9º, Parágrafo Único, da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para este processo seletivo estarão abertas conforme o ANEXO II.

3.1.1 As inscrições ocorrerão por meio do correto preenchimento e encaminhamento de formulário eletrônico, exclusivamente via internet, por meio de instruções obtidas a partir do acesso ao endereço eletrônico http://www.certames.unir.br/discente/login.xhtml.

3.1.2 Não serão aceitas, em hipótese alguma, as inscrições via fax, as via e-mail (por correio eletrônico), as via postal (por correios), as via administrativa (por protocolo, por requerimento etc.), bem como as extemporâneas (fora do prazo) e as condicionais.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos as condições constantes no item 2.

3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e o ano de edição do Exame Nacional do Ensino Médio com qual deseja concorrer neste processo seletivo.

3.3.1 O candidato que pretende realizar mudança de curso, transferência ou portador de diploma poderá optar por uma das três últimas edições de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio, a saber: 2016 ou 2017 ou 2018.

3.3.1.1Para obter o número de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio escolhido, o candidato deverá acessar a página do participante a partir do endereço eletrônico https://enem.inep.gov.br.

3.4 Após o acesso ao sistema da UNIR, conforme o item 3.1.1, o candidato deverá preencher o questionário socioeconômico-cultural e, na sequência, a ficha de inscrição.

3.4.1 Ao término do preenchimento do formulário de inscrição eletrônico e do questionário socioeconômico, o candidato deverá conferir todos os dados informados e, em seguida, enviar sua solicitação de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o teor das informações prestadas.

3.4.2 A garantia da inscrição efetivada é o comprovante de inscrição, que é gerado ao término do preenchimento do formulário.

3.4.3 O candidato deverá imprimir seu comprovante de inscrição.

3.4.4 A inscrição estará efetivada após o preenchimento correto do formulário eletrônico de inscrição, do campo de opção de curso e do questionário socioeconômico, dentro do período previsto no ANEXO II.

3.4.5 O comprovante de inscrição será válido somente para este processo seletivo.

3.5 No caso de haver duas ou mais inscrições eletrônicas do mesmo candidato, será considerada automaticamente pelo sistema a última inscrição, sendo as demais canceladas do mesmo modo.

3.6 A UNIR não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, por quaisquer falhas na comunicação e por congestionamento de canais de comunicação, assim como por outros fatores que impossibilitem transferência de dados.

3.7 Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, o candidato terá sua inscrição automaticamente não homologada (indeferida).

3.8 Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste processo seletivo, nos termos do Artigo 1º da Resolução nº 74/CONSAD/UNIR, de 28 de junho de 2019.

3.9 Para fins exclusivos de inscrição neste processo seletivo, o candidato poderá dirigir-se a um terminal que permita acesso à internet localizado no Departamento ao qual o curso pretendido está vinculado.

3.9.1 Deverá ser observado o horário de funcionamento do Departamento em questão; e

3.9.2 Para efeitos de organização e verificação da possibilidade de atendimento, recomenda-se entrar previamente em contato com o referido Departamento.

4 DA DISPONIBILIDADE DE VAGAS

4.1 A UNIR oferecerá vagas nos cursos de graduação com vagas ociosas, conforme o ANEXO III.

4.2 As vagas disponíveis nos cursos da UNIR serão destinadas primeiramente para preenchimento por mudança de curso e por transferência e, posteriormente, se ainda houver vagas, serão preenchidas por eventuais portadores de diploma.

4.2.1 O candidato graduado em curso superior, portador de diploma, somente será convocado para matrícula se não houver o preenchimento das vagas ociosas após convocação de todos os candidatos que concorreram na opção por mudança de curso ou por transferência, dentro do respectivo curso de concorrência.

4.2.2 O candidato graduado em curso superior, portador de diploma, será classificado em lista de espera e convocado somente se houver vaga ociosa, após a conclusão dos processos de mudança de curso e transferência.

4.3 As vagas destinadas ao curso de Licenciatura em Educação do Campo serão ofertadas nos termos do Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010; e do Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação do Campo/2014.

4.4 Admite-se a transferência, a mudança de curso e o ingresso de portador de diploma de discentes oriundos de curso de graduação na modalidade à distância, nos termos do Art. 98, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e do Art. 9º da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018.

4.5 Os cursos oferecidos pela UNIR funcionarão em turnos regulares de funcionamento, nos termos do Artigo 4º da Resolução nº 500/CONSEA/UNIR/2017.

5 DA CLASSIFICAÇÃO E DA ELIMINAÇÃO

5.1 Este processo seletivo terá como única e exclusiva base, para a classificação e eliminação de candidatos, o resultado da prova doExame Nacional do Ensino Médio informado pelo candidato, conforme o item 3.3.1.

5.2 Participará da classificação deste processo seletivo todo candidato com inscrição homologada, nos termos deste edital.

5.3 Será eliminado deste processo seletivo o candidato que:

I Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer fase; ou

II Não atender as especificações do presente edital.

5.4 A nota final classificatória será a resultante da média aritmética das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio nas quatro provas objetivas e na redação, sendo o resultado convertido para a escala de 0,00000 (zero vírgula zero zero zero zero zero) a 100,00000 (cem vírgula zero zero zero zero zero) pontos.

5.5 As notas finais serão publicadas com 5 (cinco) casas decimais, sem arredondamento.

5.6 A nota da prova do Exame Nacional do Ensino Médio terá resultado de caráter classificatório e eliminatório.

5.7 O candidato que obtiver uma nota igual a 0,00000 (zero vírgula zero zero zero zero zero) no Exame Nacional do Ensino Médio em uma das provas objetivas ou na redação será desclassificado deste processo seletivo.

5.8 A classificação final dos candidatos dar-se-á por campus e por curso, e em rigorosa ordem decrescente do total de pontos obtidos, conforme o item 5.4.

5.9 Em caso de empate na classificação final, o desempate será feito considerando-se os critérios na ordem que seguem e serão certificados pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou pelas Secretarias de Registro e Controle Acadêmico:

I O candidato que comprove ter renda familiar inferior a 10 (dez) salários-mínimos, ou o que comprove ter menor renda familiar, nos termos do Artigo 44, IV, § 2º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II O candidato que obtiver maior nota na redação do Exame Nacional do Ensino Médioinformado;

III O candidato de maior idade;

IV O aluno da UNIR; e

V O aluno oriundo de outras Instituições de Ensino Superior públicas.

5.10 No curso de Licenciatura de Educação do Campo, permanecendo o empate no item 5.9, terá prioridade o candidato na seguinte ordem:

I Professores com Nível Superior em exercício nas escolas do campo da rede pública; e

II Professores ou outros profissionais da educação com atuação em experiências educacionais, alternativas de educação do campo ou com atuação em programas governamentais que visem à ampliação do acesso à educação básica da população do campo, que não possuam Nível Superior;

III Residentes em comunidades do campo, nos termos da lei; e

IV Permanecendo o empate após a aplicação do item 5.10, III deste edital, seguem-se nesta ordem os incisos do item 5.9: II, III, IV e V.

5.11 A relação dos candidatos classificados e aprovados será divulgada, por campus e por curso, e em ordem classificatória, por meio dos endereços eletrônicos http://www.processoseletivo.unir.br http://www.vestibular.unir.br, conforme o ANEXO II.

5.12 Os resultados deste processo seletivo serão válidos apenas para ingresso no ano letivo de 2020.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá recurso contra:

I As disposições deste edital;

II As inscrições não homologadas;

III O resultado final do processo seletivo; e

IV Negativa de matrícula.

6.2 Os eventuais recursos deverão ser encaminhados pelo e-mail secons@unir.br, destinado ao CONSEA, nos termos do Art. 22 da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018; e

6.3 Além do recurso propriamente dito, a mensagem do candidato deverá ser coerente, clara, precisa, concisa e conter obrigatoriamente:

I Nome;

II CPF;

III Indicação do curso;

IV Turno; e

campus de oferta do curso.

6.4 Para interpor recurso contra as disposições deste edital, o candidato deverá fazê-lo necessariamente dentro do prazo estabelecido no ANEXO II.

6.5 O resultado da análise dos recursos será publicado nos endereços eletrônicos http://www.processoseletivo.unir.br http://www.vestibular.unir.br, conforme o ANEXO II.

6.6 Não serão aceitos, em hipótese alguma:

I Os recursos enviados via fax;

II Os via e-mail (por correio eletrônico,) que não seja o constante no item 6.2;

III Os via postal (por correios);

IV Os via administrativa, como por protocolo, por requerimento diverso etc.;

V Os extemporâneos (fora do prazo);

VI Os condicionais; e

VII Os que não apresentarem os requisitos do item 6.3.

7 DA MATRÍCULA

7.1 Os candidatos aprovados, por ordem decrescente do total de pontos obtidos, considerando o limite de vagas em cada curso, terão direito à matrícula.

7.2 A matrícula nos cursos será feita mediante edital de convocação publicado pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, divulgado nos endereços eletrônicos http://www.processoseletivo.unir.br http://www.dirca.unir.br, conforme o ANEXO II.

7.3 A matrícula do candidato convocado no respectivo curso poderá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído por meio de procuração particular ou de fé pública (expedida por cartório).

7.4 O candidato que não realizar sua matrícula nos dias previstos no ANEXO II ou deixar de apresentar todos os documentos citados até o último dia do prazo fixado no edital de matrícula, a ser publicado para sua efetivação, perderá o direito à vaga.

7.5 Para efeitos de matrícula, não serão aceitos outros documentos além dos especificados neste edital.

7.5.1 A verificação documental será realizada pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico e pelas Secretarias de Registro e Controle Acadêmico no ato da matrícula.

7.6 No caso de transferência externa, deverá ser feita a verificação de que o curso da instituição de origem está autorizado, mencionando o número do documento que o autorizou, o registro, no histórico escolar, das disciplinas do processo seletivo e os respectivos escores.

7.7 O candidato deverá fazer a matrícula obedecendo à ordem de aprovação e classificação, observando a convocação realizada nos termos do ANEXO II.

7.7.1 Os números do CPF e do Título de Eleitor informados na inscrição serão comprovados no ato da matrícula mediante apresentação do documento oficial de identificação, e por meio de consulta direta nas bases de dados oficiais, nos termos da Portaria Interministerial nº 176, de 25 de junho de 2018.

7.7.1.1 Na hipótese de constatação de informações divergentes da inscrição, o candidato será automaticamente eliminado deste processo seletivo.

7.8 A matrícula somente será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos originais e fotocópias ou fotocópias autenticadas em cartório:

I Documento de identidade com data e órgão de expedição;

II Certidão de nascimento ou casamento;

III Comprovante de residência;

IV Prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso;

V Histórico escolar de Ensino Médio;

VI Certificado ou diploma de conclusão de Ensino Médio;

VII Boletim individual de desempenho do Exame Nacional do Ensino Médio, informado pelo candidato;

VIII Atestado de regularidade de matrícula na instituição de origem do candidato, no caso de transferência ou mudança de curso;

IX Histórico e ementas/programas das disciplinas cursadas na instituição de origem do candidato, devidamente assinados e carimbados pela instituição emissora, no caso de transferência ou mudança de curso; e

X Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e respectivo histórico escolar, no caso de portador de diploma.

7.9 O candidato convocado para matrícula no curso de Licenciatura em Educação do Campo, além dos documentos listados no item 7.5, deverá apresentar:

I Declaração de vínculo por residência ou atividade profissional no campo, em papel timbrado e assinado pelo representante dos movimentos sociais ligados ao campo ou aos órgãos representativos como sindicato rural, ou associação de produtores rurais, com firma reconhecida em cartório, ou de órgãos da administração pública direta ou indireta das esferas federal e estadual, que entre suas atribuições legais e regimentais estejam o atendimento às populações do campo declarando o vínculo do candidato com o campo.

7.9.1 Os professores com Nível Superior em exercício nas escolas do campo da rede pública e os professores ou outros profissionais da educação com atuação em experiências educacionais, alternativas de educação do campo ou com atuação em programas governamentais que visem à ampliação do acesso à educação básica da população do campo, que não possuam nível superior, deverão apresentar cópia autenticada do contrato de trabalho ou carteira de trabalho em escola do campo.

7.10 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e deverão ser comprovadas no ato da matrícula.

7.11 Fica a cargo de cada candidato informar-se sobre as listas de chamadas, divulgadas nas datas anunciadas pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, por meio do endereço eletrônico http://www.dirca.unir.br.

7.12 As chamadas para matrícula do presente processo seletivo serão divulgadas por meio de edital de convocação pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, por meio dos endereços eletrônicos http://www.processoseletivo.unir.br http://www.dirca.unir.br.

7.13 As matrículas serão realizadas presencialmente na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico de cada campus do interior; e na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, na capital, conforme o campus de oferta do curso.

7.14 Não será permitida a matrícula fora de sede, ou seja, cada candidato deverá efetuar sua matrícula no campus que oferece o curso para o qual foi convocado.

7.15 O candidato aprovado deverá ser inscrito nas disciplinas até o número máximo de vagas por disciplinas definido pelas normas institucionais da UNIR.

7.16 A aprovação do candidato no processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas 2019 não dispensará o matriculado da análise de aproveitamento entre as disciplinas cursadas na instituição de origem e as disciplinas do curso da UNIR, para efeito de adaptação curricular de cada curso.

7.17 A UNIR se reserva ao direito de limitar o preenchimento das vagas constantes no Edital do processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas 2019 em até 25% (vinte e cinco por cento) da execução do primeiro semestre letivo, de acordo com o calendário acadêmico de 2020, para que não haja prejuízos ao componente mínimo de dias letivos.

7.18 Após a primeira chamada para as matrículas, as chamadas subsequentes somente ocorrerão caso haja vagas e serão realizadas até o limite especificado no item 7.17 deste edital.

7.19 É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional, nos termos da Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009.

7.20 Caso o candidato não atenda às condições previstas neste edital para a matrícula, esta lhe será negada.

8 DAS INFORMAÇÕES FINAIS

8.1 A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou no ato da matrícula sujeita o candidato à perda da vaga e às responsabilizações legais, em qualquer época, mesmo após a matrícula.

8.2 Cabe ao Departamento de cada curso realizar as adaptações curriculares a serem cumpridas, bem como analisar a equivalência entre as disciplinas cursadas no curso de origem e as disciplinas do respectivo curso de ingresso na UNIR.

8.2.1 As informações a respeito do aproveitamento das disciplinas cursadas poderão ser obtidas junto ao Departamento ao qual o curso pleiteado está vinculado.

8.3 O início das atividades letivas dos candidatos aprovados e matriculados por meio deste processo seletivo ocorrerá no 1º (primeiro) semestre de 2020, em consonância com o calendário acadêmico vigente/2020.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior Acadêmico da UNIR, nos termos do Art. 22 da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018.

8.5 Caso persistam dúvidas, orienta-se que o candidato entre em contato com a Coordenadoria Permanente de Processo Seletivo Discente ou com a Diretoria/Secretaria de Registro e Controle Acadêmico do campus ao qual o curso pleiteado está vinculado, conforme o ANEXO IV.

8.6 Este edital está traduzido para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), nos termos do Artigo 30, VII, da Lei nº 13.146/2015, e disponível nos endereços eletrônicos http://www.processoseletivo.unir.br http://www.vestibular.unir.br.  


Fale conosco