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    porto velho, sábado 20 de abril de 2024

Trabalho doméstico infantil está na lista dos piores, afirma Juíza

No programa, ela também falou sobre trabalho familiar, jovens aprendizes e outros assuntos de interesse de todos


Jaqueline Alencar / Rondonoticias

Publicada em: 04/06/2019 10:52:15 - Atualizado

PORTO VELHO RO - O Programa a Voz do Povo, apresentado pelo jornalista e advogado Arimar de Souza Sá ao vivo de segunda-feira à sexta-feira do meio-dia às 13 horas na capital em pela Rádio Caiari 103,1 e pela Antena FM em Rede Estadual, recebeu nessa segunda-feira (03), a juíza do trabalho Raquel Dias, que faz parte da Comissão de Combate ao trabalho infantil do Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia (TRT 4).

No programa, a juíza explicou que o trabalho infantil, no Brasil, é considerado abaixo dos 18 anos, dependendo do tipo de atividade, e conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Constituição Federal permite o trabalho a partir dos 16 anos, e salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

“Antes deste período”, discorreu a juíza, “os pais e responsáveis tem a obrigação de manter os filhos na Escola, acompanhar as atividades escolares, incentivá-los aos estudos, e ao lazer”.

Para as famílias que não têm condições de manter os filhos durante todo este tempo sem trabalhar, ela retomou que pode ser feita a inserção no mercado de trabalho a partir dos 14 anos como aprendiz, onde o adolescente terá direito a Carteira de Trabalho assinada e outros; e a qualificação através de cursos, “mas sem descuidar dos momentos de estudos e lazer”.

Lista dos piores trabalhos

Na lista de piores trabalhos utilizando a mão de obra infantil, Raquel Dias citou que o doméstico está entre eles. “Por ser desgastante, principalmente em seu aspecto físico, não é recomendável para a criança, inclusive de babá, que também só pode ser permitido a partir dos 18 anos”, disse, observando que orientações como “ajudar a separar uma louça, ensina a criança na tarefa de dividir, o que é bem diferente da manutenção da casa, que é tarefa da família e não dos menores”.

Constatado o trabalho infantil, que geralmente é feito através de fiscalizações, a entrevistada explicou que a primeira medida é tirar a criança dessa situação. “inclusive o empregador é duramente penalizado em casos de contratação de mão de obra infantil”, ressaltou.

Questionada sobre trabalho de artistas, esclareceu que é permitido somente mediante uma licença analisada e autorizada por um juiz.

No caso de famílias que desenvolvem atividades de trabalho em casa, a juíza orientou, “é preciso tomar muito cuidado para que o trabalho familiar não se vincule a um emprego, e se extrapole aos limites”.

Aos trabalhadores da área rural, as orientações prevalecem à atenção focada na Escola, sobrepondo às atividades diárias com ressalvas.

“Ainda há uma questão cultural que considera que o trabalho fortalece o caráter da pessoa, mas a educação sem dúvida é melhor caminho de garantias de um futuro melhor para todos e o trabalho deve vir na hora certa”.

Menores infratores

Em relação aos menores infratores, a juíza deixou claro que, o estímulo à educação de crianças, adolescentes e jovens vale prevalece para qualquer classe social. “Infelizmente no nosso país, ainda existe muito o pensamento que é melhor roubar, do que trabalhar. Mais incentivar uma criança a uma vida criminosa, é roubar o futuro da criança. Crescer de forma sadia, ainda é a melhor garantia de um futuro melhor”.

No programa, a juíza também esclareceu os papéis da Justiça do Trabalho, do Ministério do Trabalho, do TRT e da Delegacia Regional do Trabalho; tipos de casos que podem ser denunciados; tirou dúvidas dos ouvintes; e falou sobre outros assuntos relacionados à alçada dela de interesses de todos.

Os casos de trabalho infantil podem ser denunciados através do disque 100, no Ministério Público, e em qualquer órgão ligado ao Trabalho.

CONFIRA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA:

A VOZ DO POVO - Entrevista juíza Raquel Dias


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