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O Destino, as Crianças e o Tempo. Por: Arimar Souza de Sá


Publicada em: 25/08/2019 11:21:00 - Atualizado

No refletir das pegadas do tempo, 

Quando triste, desprezo-me às vezes... e reflito.

Noutras, 
Conquisto-me pelo amor de mim e por ações que considero importantes ter feito; 
Sou assim, ambivalente no sentir, no desejar e no agir.

Na aliteração, 
Finjo-me fazer, fazendo, findo-me
De sentir-me e desejar.

Apresso-me na fulguração que se exprime 
No brilho de uma flor, para, 
No fim, derreter-me em lágrimas quando sinto o toque na alma;

O fatalismo, na marcação do destino, 
Apavora-me; creio sempre
Em um novo amanhecer.

Celebro, inconsciente, o dia dos mortos,
Mas indago-me: o dia pertence é aos vivos,
Sob a regência do sol.
Aí me avilto no standard de estar vivo,
Ou estar morto às vezes, diante de certas circunstâncias da vida;

Na amplitude serena de meus versos 
Aproprio-me das palavras 
Que alhures foram ditas e misturo-as, 
Não as gosto fatalistas.

Quero-as com o carinho de ninar nenê,
Por isso, no verso, mastigo-me de amor, 
Assim:
Desce-me, força, 
Aproxima de mim o bem, e docemente 
Toca minha alma de amor, porque sei que brotam versos.

Como visto, as palavras carregam-me no espaço de mim próprio para diluírem-se na sonoridade temporal. Assim, palavras leves me conduzem, mas palavras duras dessangram o meu coração, por isso expulso-as ligeirinho de mim, como folhas secas que se perdem ao sopro dos ventos. Meu adorar é “ventanear”, – sem estoque, é claro, como queria Dilma.

Mas hoje, diante dos assuntos jurídicos que foram destaque na mídia da semana, trato hoje do “abandono afetivo”, que ensejou ao colegiado em Brasília, o seguinte despacho: "Um juiz não pode obrigar um pai a amar uma filha. Mas não é só de amor que se trata quando o tema é a dignidade humana dos filhos e a paternidade responsável. Há, entre o abandono e o amor, o dever de cuidado. Amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil."

Com esta lição, a 8ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação fixada em R$ 50 mil a um pai por abandonar afetivamente sua filha. Entendeu a justiça, por maioria, que o chamado abandono afetivo por parte dos genitores em relação aos seus filhos, refletiria dano moral passível de ser regulado pelo direito, e de ser objeto de reparação pecuniária por meio de indenização.

Na verdade, diante do distanciamento afetivo dos pais para com os filhos desses tempos eletrônicos, é possível encontrar-se, nos escaninhos da intelectualidade jurídica, espaço para reparar com pecúnia o amor negado ao longo do tempo.

No caso em apreço, a filha do primeiro casamento do homem “X”, que não teve a presença do pai, cobrou na justiça reparação por danos morais e teve êxito. Na verdade, transformou-se em dinheiro uma quantidade de amor que foi negado à filha.

Essa questão, embasada em substâncias subjetivas, apesar de não ser de todo aceitável, deve servir de alerta aos pais, como assim quis o poeta Jonathan em sua poesia, “O Troféu”:

Diante de um filho,
Como fazer feliz a um filho?
Abraçá-lo, beijá-lo, hoje
Sem o respaldo da afeição?
Dar-lhe dinheiro, muito dinheiro,
Lograria compensá-lo?
II
Indago-me ante o dilúvio 
De minhas imperfeições e ai reflito:
O TEMPO NÃO REPARA O TEMPO.
III
Debruço-me sobre a falibilidade dos meus 
Atos de adulto,
Esqueço o que fiz, 
Para lembrar o que não foi feito, 
Não fosse o espaço de ignorância 
que me entortou a vida.
IV
Reclamo, assim, de mim próprio,
O ter me excluído de ser amigo 
De meu filho, para ser apenas pai,
Deixando-o ao rústico aprendizado de viver
Na trava desértica onde pernoitam as feras!...
V
No gume das facadas impróprias, 
Que laceram até a alma, 
Faz mister alguma luz!
E as luzes aparecem 
Quando acesas nos momentos certos
Nas dobras do tempo.
VI
Mesas repletas, mesadas, escolas, estudos, 
É o cotidiano natural, 
O tempo dado a outras pessoas é o que faz a diferença.
VII
Meu coração espremido de dor
Deixa atingir aflição ao meu espírito,
Que teve tempo de fazer feliz ao filho 
Pelas vagas simples do amor.
VIII
É que a gente, sem saber, 
Acumula erros no passado, 
E não sabe romper o cerco de pobreza em que viveu,
E aí entrega para os outros o mesmo troféu.

Neste diapasão, transitando pelos caminhos da poesia, Jonathan me toca a alma, e me faz ver que a questão do abandono afetivo não só está alhures pela ausência forçada de um divórcio. Ela está, substancialmente, no exercício diário do amor, onde o afeto, muitas vezes, não pode se findar num simples “boa noite”.

O afeto está, inexoravelmente, em todo sentir, no pulsar do amor no coração do pai, colado sempre ao coração do filho.
Que se celebre então, a vida, o amor e a paternidade responsável.

AMÉM!



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