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    porto velho, sexta-feira 19 de abril de 2024

Presidente Bolsonaro assina MP da Regularização Fundiária


Victoria Angelo Bacon

Publicada em: 11/12/2019 15:20:56 - Atualizado


PORTO VELHO, RO - Para o presidente Jair Bolsonaro e o governador Marcos Rocha o objetivo da Medida Provisória é a de simplificar e modernizar o processo. Ao todo, mais de 300 mil famílias serão beneficiadas com a MP que tem força de Lei. O Congresso Nacional tem 120 dias para apreciar a Medida Provisória. O pequeno produtor será beneficiado, visto que a análise de concessão de títulos de terra, será desburocratizada.

Além da Medida Provisória com as regras para a Regularização Fundiária, assinou mais dois decretos relacionados ao tema da Regularização Fundiária. A economia local gira em torno da agricultura familiar, e a falta de documentação das terras impede a expansão dos negócios do pequeno produtor.

É importante e necessária a união de trabalhos entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o governo de Rondônia, que iniciou em 2019 e tem por objetivo de resolver de vez e definitivamente os problemas fundiários daquele estado. Infelizmente os conflitos e a violência no campo, em consequência da insegurança jurídica sob a posse da terra, acabam prejudicando o crescimento do estado de Rondônia e da Amazônia Legal. É fundamental a implementação da regularização fundiária e o governador Coronel

Marcos Rocha e o Presidente Jair Bolsonaro se unem para esse propósito. O que diz e prevê a Medida?

O presidente Bolsonaro com a assinatura da Medida Provisória ocorrida hoje, 11 de dezembro em Brasília, determina que os beneficiados cumpram o Código Florestal, transformando-os em parceiros no combate ao desmatamento ilegal.

Frisa-se que, além de toda a documentação necessária para a regularização, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também terá como instrumento eficaz o georreferenciamento e sensoriamento remoto para concluir processos de titulação, efetivando-se assim a eficiência na análise de documentos e maior rigor no cumprimento de normas fundiárias e ambientais.

“Em tendo mais meios de trabalhar, o produtor vai produzir mais. Aqueles que não tinham como conseguir recursos, ao ter meios de consegui-los, vai produzir algo na sua propriedade”, afirmou Bolsonaro, acrescentando que cada vez mais o país precisa do campo para crescer e garantir a segurança alimentar mundial.

O que é georreferenciamento?


É um instrumento utilizado pelo Incra para que se possa padronizar o processo de imóvel rural e urbano. É realizado por meio de um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local, que tem como referência inicial a utilização de mapas ou imagens.

O governador Coronel Marcos Rocha na presença da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, realçou que a

MP transforma os produtores rurais em verdadeiros parceiros na contribuição da recuperação ambiental, visto que todos terão de se integrarem às normas que estão estabelecidas no Código Florestal com o intuito de promover melhor e eficazmente a titularidade da terra. “Se não cumprir o CAR [Cadastro Ambiental Rural], que exige de 20% a 80% de preservação, caso da Amazônia, perde o título. Então nós certamente teremos mais e mais aliados contra o desmatamento ilegal. É um ‘combo’: titulação e preservação”. Vantagens para Rondônia com a Medida Provisória.


I. Resolve definitivamente antigos problemas fundiários;

II. Regulariza a questão ambiental;

III. Coloca os assentados em um patamar de inclusão produtiva, permitindo que os agricultores ampliem sua produção além da subsistência.

O evento da Medida Provisória da regularização estabelece aos produtores a função primordial de parceiros no processo de recuperação de áreas de preservação ambiental. Rondônia ganhará muito com essa MP, pois, os envolvidos, serão obrigados a cumprir as exigências do Código Florestal afim de dar sustentabilidade e garantia para a titularidade da terra. A expectativa é de adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que prevê e determina a preservação de até 80% da propriedade na Amazônia Legal, para o comprometimento de recuperação das áreas banidas em desconformidade com Programa de Regularização Ambiental.

Fonte: Victoria Angelo Bacon


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