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AGU defende no STF suspensão de visitas em presídios federais

A AGU pondera, ainda, que a portaria engloba exceções como atendimentos de advogados em decorrência de necessidades...


AGU

Publicada em: 31/03/2020 12:13:14 - Atualizado

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção de portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que suspende por 30 dias visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais, de trabalho, assistência religiosa e escoltas nas penitenciárias federais. A medida foi adotada como forma de prevenção, controle e contenção da Covid-19.

A portaria está sendo questionada por meio de um mandado de segurança impetrado pelo Instituto Anjos da Liberdade e sob relatoria do ministro Og Fernandes. Na manifestação dirigida ao STJ, elaborada pelo Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União com o auxílio da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, a AGU assinala que cabe à União zelar pela preservação da saúde dos custodiados nos estabelecimentos penais federais e que, diante da pandemia causada pelo coronavírus, foi necessário estabelecer regras para o sistema penitenciário com o objetivo de proteger da disseminação do vírus presos, advogados, familiares e servidores que atuam nos estabelecimentos penais.

A Advocacia-Geral também assinala que algumas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil têm recomendado aos advogados evitar contato próximo com os presos; e que, além disso, o Conselho Nacional de Justiça editou recomendação para que fossem estabelecidos procedimentos e regras para prevenir a infecção e a propagação do novo coronavírus, particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes, evitando contaminações de grande escala que poderiam sobrecarregar o sistema público de saúde.

A AGU pondera, ainda, que a portaria engloba exceções como atendimentos de advogados em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, além de escoltas requisitadas judicialmente, entre outras.


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