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    porto velho, quinta-feira 25 de abril de 2024

Governo de RO prorroga decreto e mantém toque de recolher em 29 cidades

O ato normativo também apresenta novas determinações a serem aplicadas, com vigor a partir desta quarta-feira


GOVERNO DE RO

Publicada em: 27/01/2021 09:14:26 - Atualizado


RONDÔNIA -Devido a incidência do contágio do coronavírus, o Governo do Estado de  Rondônia publicou na madrugada desta quarta-feira, 27, novo decreto disciplinando "as coisas do estado"  e mantendo toque de recolher até o próximo sábado, 30. As medidas de isolamento social estão mantidas em 29 municípios.

O novo regramento guarda certa semelhança com o anterior, mas algumas regras foram alteradas, como a compra de bebidas, que continua proibida no período noturno, mas desta vez, a partir das 19 horas até 6 da manhã.

O toque de recolher se manteve das 20 às 6, mas foi liberada entrega entrega de alimento ( por delivery) , com exceção de bebidas alcoólicas.

Para maior controle a nova regra determina que os órgãos estaduais apertem a fiscalização no acompanhamento do   número de emissão de notas fiscais, por hora, nos estabelecimentos, conferindo aos agentes o poder polícia para fazer valer as medidas preconizadas no decreto.

O novo decreto permite permite os serviços de transportes por aplicativos, táxi e mototáxi com autorização a transitar fora do horário do toque de recolher para realizar o transporte de passageiros pertencentes às atividades permitidas, como também o transporte de táxi e motoristas de aplicativos, sem exceder à capacidade de um motorista e dois passageiros que fizerem uso de máscaras, exceto nos casos de pessoas da mesma família, como ainda fica liberado o transporte de mototáxi.

A farmácia, a distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres poderão continuar a funcionar, desde que com a limitação de 40% da capacidade total e marcação da quantidade de pessoas permitidas, esteja fixada na entrada do local de forma visível.

Sobretudo, será permitida a entrada nos supermercados, hipermercados e congêneres de apenas um membro da família, cabendo aos gestores dos estabelecimentos o devido controle. Na nova determinação foram liberados os transportes intermunicipais que funcionarão com 50% da capacidade de passageiros em qualquer horário.

Ainda, por esse período de quatro dias, continua proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, independente da fase em que o município se encontre, como também atividades recreativas coletivas, compreendendo esportes em geral, bem como atividades em vias públicas que acarretem aglomeração.

Já os servidores, empregados públicos e estagiários em teletrabalho deverão permanecer em ambiente domiciliar, evitando contato externo, sob pena das sanções impostas no Código Penal e as demais penalidades administrativas. Aquele que não detenha de condições de atuação nesta modalidade, como não atender o desempenho funcional, poderá ser concedida antecipação de férias. Cumpre ressaltar que os casos omissos no decreto serão supridos pelo Decreto n° 25.470, de 2020.


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