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Saiba como sacar o FGTS de sua conta inativa; confira passo a passo

Apesar de ser uma conta vinculada ao nome do trabalhador, ele não pode fazer movimentações, como ocorre em contas poupança ou corrente...


empregabilidade

Publicada em: 06/03/2021 14:26:00 - Atualizado

Muitos segurados e trabalhadores se depararam com as notícias sobre como sacar FGTS de conta inativa.

Entretanto, muitos não entenderam qual era o procedimento para saque na época e agora desconhecem os seus direitos em relação ao fundo de garantia.
Pensando nisso, preparamos este texto para explicar o que é uma conta inativa, as regras para o saque (alguns trabalhadores ainda podem fazê-lo!) e qual é o procedimento para isso.

Confira!

O que é uma conta de FGTS inativa

O FGTS é, basicamente, uma conta criada em nome do trabalhador vinculada a cada contrato de trabalho.
No começo de cada mês, o empregador deve depositar um valor de 8% do salário do empregado nessa conta.
Todos os trabalhadores, inclusive os rurais, temporários, safreiros e avulsos, têm direito a ter o FGTS, desde que haja um contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os empregados domésticos também podem ter direito.
As contas inativas do fundo de garantia por tempo de serviço são aquelas vinculadas ao nome do trabalhador que continuam rendendo juros e correção monetária, mas não há mais depósitos feitos.

Isso acontece quando um trabalhador se demite ou é dispensado sem justa causa, o que não dá direito ao saque do FGTS como acontece na rescisão do contrato por iniciativa do empregador ou na dispensa por comum acordo, criada pela reforma trabalhista.
Assim, a conta fica “parada” e, mesmo com saldo, não pode ser feito o saque dos valores.
Por isso surge a dúvida sobre como sacar FGTS de conta inativa, visto que esse fundo é um direito do trabalhador.
Quais são as regras para o saque

Apesar de ser uma conta vinculada ao nome do trabalhador, ele não pode fazer movimentações, como ocorre em contas poupança ou corrente.
Isso acontece porque o objetivo do FGTS, como próprio nome diz, é garantir um amparo para o empregado em situações específicas.
Portanto, o saque só é permitido nos casos elencados pela lei.

São eles:
na demissão sem justa causa;

pelo fim do contrato por prazo determinado;

na aposentadoria;

quando completar 70 anos;

em caso de morte;

em caso de calamidades;

em casos de doenças graves ou em estágio terminal;

para comprar a casa própria.

Em relação às contas inativas, entre março e julho de 2017, o governo autorizou o saque daqueles trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou pediram demissão até o ano de 2015.
Para isso, visando melhorar o sistema, evitar confusão e reduzir as filas, foi criado um calendário para saques de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.

Assim, quando o segurado mantém o vínculo com a empresa em que trabalhava quando se aposentou, pode sacar o FGTS mensalmente, ou seja, assim que o empregador depositar a parcela.
É fundamental conhecer essa regra, pois é direito de todo aposentado poder sacar o seu FGTS, valor muito importante para complementar a aposentadoria e o salário.
Qual é o procedimento para sacar O FGTSO saque do FGTS é feito pela Caixa Econômica Federal e, dependendo do motivo, o procedimento e documentos necessários podem mudar.
O caso mais comum é a demissão sem justa causa.
Se você vai sacar o FGTS por esse motivo deve ter em mãos os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social;

documentos pessoais;

número de inscrição no PIS/PASEP/NIS;

termo de quitação da rescisão ou termo de homologação da rescisão.

Já quem se aposenta e vai sacar o FGTS deve levar:
Carteira de Trabalho e Previdência Social;

documentos pessoais;

número de inscrição no PIS/PASEP/NIS;

documento fornecido pela previdência social que comprove a aposentadoria (carta de concessão);se houve rescisão do contrato de trabalho também é necessário apresentar o termo de rescisão.


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