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Conselho federal de enfermagem parabeniza profissionais da Enfermagem Obstétrica

Neste 12 de abril – Dia Nacional da Enfermagem Obstétrica, celebramos avanços na luta por uma assistência segura e humanizada


Rondonoticias

Publicada em: 12/04/2018 14:26:25 - Atualizado

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) parabeniza, neste 12 de abril – Dia Nacional da Enfermeira Obstétrica e Obstetriz, todos os profissionais engajados na transformação da assistência ao parto no Brasil. Promover uma assistência segura, humanizada e baseada em evidências é a missão da Enfermagem Obstétrica.

A data nacional homenageia Marie Josephine Durocher, francesa naturalizada brasileira que foi a primeira e única mulher a se matricular na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, no Curso de Parteiras, em 1833.

Os países como os melhores indicadores de assistência materno-infantil têm em comum uma atuação qualificada das enfermeiras obstétricas. A assistência dessas profissionais durante o trabalho de parto está associada ao aumento dos índices de partos normais, redução das intervenções, das complicações e da mortalidade.

No Brasil, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem é parceiro na luta pela humanização e autonomia profissional, por meio de sua rede de Comissões de Saúde da Mulher. O Cofen participou da definição das Diretrizes para Parto Normal no Brasil. Com a Resolução 516/2016, unificou marcos normativos, promovendo a qualificação da Enfermagem Obstétrica. A atuação dessas profissionais é um dos pilares da Rede Cegonha, estabelecida pelo Ministério da Saúde, e seu credenciamento pelas operadores de planos de Saúde se tornou obrigatório em 2015.

Legislação – A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.


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