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Parecer do Pleno/TCE é contrário à aprovação das contas do município de Monte Negro


Publicada em: 16/07/2018 10:52:54 - Atualizado


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária, emitiu parecer prévio de que as contas do município de Monte Negro, relativamente ao exercício de 2016, não estão em condições de receber a aprovação pela Câmara de Vereadores local.

O Pleno do TCE manifestou-se pela reprovabilidade das contas de Monte Negro em razão de irregularidades, entre as quais, ausência de repasse de contribuição previdenciária patronal, baixa efetividade na arrecadação tributária, não atingimento da meta de resultado nominal e a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias, ocasionando desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Além disso, ocorreram ainda um total de doze itens de infringências referentes a aspectos contábeis, orçamentários, fiscais, legais e de transparência, entre os quais, destacam-se: o não atendimento dos requisitos dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e o não atendimento dos requisitos legais para abertura de créditos adicionais.

LIMITES

De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Monte Negro apresentaram uma receita efetivamente arrecadada no montante de R$37.531.976,35 Desse total, 51,28% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do limite permitido pela LRF, que é de 54%.

Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Monte Negro, ao longo do exercício 2016, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 26,58% da receita e o equivalente a 25,75% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.

Também cumpriu o Poder Executivo do município de Monte Negro as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal com 7%, dentro, portanto, do limite de do somatório da receita tributária e das transferências.

A prestação de contas compõe o Processo nº 01789/17, disponível no portal do TCE-RO (http://www.tce.ro.gov.br) pelo sistema “Consulta Processual” . Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.


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