• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sábado 20 de abril de 2024

Santo Antônio Energia assina acordo com a comunidade do Joana D´Arc


Ascom MPRO

Publicada em: 07/12/2018 10:30:33 - Atualizado

RONDÔNIA - Um Termo de Compromisso assinado nessa quarta-feira (05/12), em Porto Velho, sob a mediação do Ministério Público de Rondônia e do Poder Judiciário Estadual, sela acordo por meio do qual o consórcio Santo Antônio Energia se compromete a pagar indenização e a adoção de outras medidas em favor de famílias ribeirinhas, moradoras dos Projetos de Assentamento Joana D’Arc I, II e III, impactadas pelas obras da hidrelétrica de Santo Antônio. A questão é tema da ação civil pública (nº 0014433-03.2012.8.22.0001), ajuizada pelo MP/RO em 2012, e atualmente em curso na 2ª Câmara Especial no Tribunal de Justiça.

O acordo visa à indenização e desocupação de lotes, bem como permanência de moradores, conforme interesse dos proprietários, manifesto no Termo de Adesão.

Conforme relata o MP em ação civil pública que versa sobre a questão, com a construção da Usina de Santo Antônio, ribeirinhos do Joana D’Arc I, II e III enfrentaram transbordamento de igarapés, afloramento permanente do lençol freático e o encharcamento dos solos dos lotes, visando a realização da atividade produtiva impossibilitada naquela área, sem que fossem, entretanto, contemplados com medidas mitigadoras e indenizatórias.

Na ação, o Ministério Público requer a desapropriação por direito de extensão e o reassentamento dos moradores do projeto que teriam sido impactados pela construção da obra. Também pede o pagamento de auxílio financeiro aos moradores a serem reassentados, no valor de R$ 1.200, por mês, durante dois anos, para cumprimento de condicionantes presentes na Licença de Operação e, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos e por danos morais sociais do Projeto de Assentamento que teriam sido impactados pela obra.

Com o Termo de Compromisso firmado nesta quarta, resultante de negociações realizadas no âmbito do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Nupemec), a Santo Antônio Energia fica obrigada a pagar valores variáveis por lote, a partir de R$ 110 mil por lote, resultando no valor médio de R$ 170 mil, com limite de valor total de R$ 13 milhões e 90 mil para desocupação de 77 lotes discriminados no acordo e que estão localizados na faixa variável, além da Área de Preservação Permanente (“APP”), a partir do remanso do reservatório para desocupação definitiva de tais lotes.

O consórcio também se compromete a pagar pelos lotes remanescentes no Projeto de Assentamento Joana D’Arc: R$ 45 mil, a serem investidos em produção agrícola para cada um dos 144 lotes das Agrovilas, com limite de valor total de R$ 6 milhões e 480 mil. E a pagar valor de R$ 40 mil, a ser investido em produção agrícola para cada um dos donos de 40 lotes do Setor Chacareiro que pretendem permanecer no Assentamento, limitando o valor de R$ 1 milhão e 600 mil para esta cláusula.

Outros R$ 30 mil serão repassados para serem investidos em melhorias/manutenções para cada uma das 82 casas localizadas na Vila da Linha 11, com limite de valor total de R$ 2 milhões e 460 mil para esta questão, conforme Termos Individuais de Adesão apresentados pela Associação Aspronucleo.

Conforme o acordo, outro montante de R$ 45 mil será destinado ao investimento na produção agrícola para cada um dos demais 462 lotes remanescentes, com limite de valor total de R$ 20 milhões e 790 mil.

Ação civil pública

Conforme estabelecido no documento, associações e moradores reconhecem que com a celebração do Termo de Compromisso e pagamento dos valores previstos no acordo, não há mais nenhuma obrigação pendente por parte da Santo Antônio Energia, tão somente em relação aos moradores contemplados pelo acordo, relacionada a pagamento de qualquer valor ou obrigação de fazer decorrente dos fatos e pedidos descritos nos autos da Ação Civil Pública, que correspondem a danos materiais, danos morais, danos indiretos, danos sociais, danos decorrentes da prestação de qualquer serviço público.

O acordo não repercute em ações individuais de titulares e/ou responsáveis de lotes do Projeto de Assentamento que não tenham aderido ao Termo.

O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no Termo de Compromisso implicará a sujeição da Santo Antônio Energia às medidas judiciais cabíveis.

O Ministério Público poderá fiscalizar a execução do acordo sempre que entender necessário, tomando providências legais cabíveis, inclusive, determinando vistorias no imóvel e requisitando providências pertinentes aos objetos e obrigações assumidas que deverão ser atendidas pela Santo Antônio Energia.

Ato de assinatura

O ato de assinatura do acordo foi realizado na última quarta-feira (05/12), com a presença das Promotoras de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima e Flávia Barbosa Shimizu Mazzini e do Desembargador Radual Miguel Filho, presidente do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Nupemec).


Fale conosco