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    porto velho, sexta-feira 19 de abril de 2024

Nota de delegados repudia ilegalidade de Decreto do Governo

Nem mesmo ao presidente da República é permitido editar medida provisória nessa matéria processual penal, diz trecho da Nota


Rondonoticias

Publicada em: 02/03/2019 10:32:36 - Atualizado

PORTO VELHO RO - Em Nota divulgada no início da noite dessa sexta-feira (01), o Sindicato dos Delegados de Polícia de Rondônia (SINDEPRO) repudia e exige que o governador do estado revogue o Decreto 23.682 de 27 de fevereiro de 2019, que, conforme o documento, atribuir poderes de Requisição de Perícias Criminais à oficiais militares mesmo quando na prisão de cidadãos. CONFIRA NA ÍNTEGRA:

NOTA PÚBLICA- SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA

O Sindicato dos Delegados de Polícia de Rondônia- SINDEPRO vem REPUDIAR a ilegalidade e flagrante inconstitucionalidade do Decreto 23.682 de 27 de fevereiro de 2019, da lavra do Governador do Estado, que viola flagrantemente os artigos 22, I e 24, XI da Constituição Federal na medida em que faz LEGISLAR EM MATERIA PROCESSUAL PENAL ao atribuir poderes de REQUISIÇÃO DE PERÍCIAS CRIMINAIS a OFICIAIS MILITARES mesmo quando na prisão de cidadãos CIVIS, ato que apenas caberia e ainda assim questionavelmente, ao PODER LEGISLATIVO tal ato de LEGISLAR, conforme claramente determina os citados artigos da Constituição Federal.

Nem mesmo ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA é permitido editar medida provisória nessa matéria processual penal. Contudo, o Excelentíssimo Senhor Governador expediu esse decreto concedendo a Oficiais Militares o poder de determinar perícias criminais como laudos de droga e exames de corpo de delito em suas próprias prisões realizadas contra cidadãos civis, militarizando sem precedentes a persecução penal, sem que o cidadão tenha o direito de ser encaminhado para delegacias e possa prestar sua versão dos fatos ao Delegado de Polícia antes de ser enviado para o JUDICIÁRIO e lá já recebendo uma proposta de transação de pena, como é de praxe acontecer.

Feito dessa forma, o Governador do Estado em nada colabora com o combate à criminalidade, uma vez que grande parte desses procedimentos enviados ao Judiciário acaba voltando para as delegacias de polícia para oitivas de demais pessoas, gerando na prática apenas um enorme retrabalho.

Pelo contrário, no afã de atender um pleito de sua categoria, o Governador transforma a Polícia Militar em uma polícia mais judiciária que OSTENSIVA em nada se justificando tal medida já que é clara a percepção da sociedade de que CRIMES GRAVES ocorrem em todo Estado a luz do dia e isso se agravará mais ainda com menos polícia fardada nas ruas e mais polícia fardada realizando serviços outros, cartorários, como requisição de perícias, que não ajudam em nada o policiamento ostensivo das ruas. Quantos oficiais de polícia militar existem e quantos estão nas ruas patrulhando fardados, combatendo a criminalidade de forma ostensiva, como deveria ser? Indagamos o Senhor Governador para que apresente números.

A única vantagem que inclusive vem sendo propagada em áudio de grupos de Whatsapp por praças militares, é que a motivação real seria um ilusório aumento de poder por parte de oficiais militares, classe da qual o Governador pertence, para poder pleitear um aumento remuneratório, quando na prática, esse encargo acaba sobrecarregando soldados e sargentos militares, que são praticamente os únicos militares que de fato vemos frequentar o dia a dia das ruas no honroso patrulhamento ostensivo.

Para o cidadão, o DECRETO ILEGAL representa uma garantia a menos, pois a prisão de um CIVIL por um MILITAR, na rua, por desacato ou desobediência, por exemplo, faz com que o cidadão, em vez de ser levado para a delegacia para ao menos poder prestar suas versões sobre os fatos e posteriormente ser compromissado, será, do contrário, diretamente intimado para o fórum, pelo autor de sua prisão, com a perícia criminal já determinada pelo OFICIAL MILITAR, por um crime capitulado por um soldado ou sargento militar.


O que mais assusta é que tudo isso feito por DECRETO GOVERNAMENTAL, ILEGAL posto que não gerado tal direito com participação legislativa, democrática, abrindo este um precedente perigoso, já que, violando flagrantemente a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, na medida em que o GOVERNADOR extrapola seu poder regulamentar, já vimos muito na história que PODER EXECUTIVO subtraindo as funções do legislativo, ainda mais contra a Constituição, é sinal alarmante de PODER AUTORITÁRIO.

Dessa forma, o SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA conclama a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA para que, nos termos do artigo 29, XIV da Constituição Estadual, SUSTE esse decreto que USURPOU a função do poder legislativo, bem como, REPUDIA e espera que o GOVERNADOR DO ESTADO revogue tal decreto flagrantemente inconstitucional, conclamando a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, para que na função de fiscal da ordem jurídica, possa agir contra esse ato normativo que afeta direito de liberdade do cidadão, autorizando que provas processuais penais sejam requisitadas por militares em caso de prisões de civis, algo inimaginável numa democracia, num governo de ordem jurídica, ainda, não militarizada.


DIRETORIA DO SINDEPRO



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