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Fim dos exames é vitória do estelionato educacional Andrey Cavalcante


Publicada em: 20/04/2019 16:10:57 - Atualizado

OAB: fim dos exames é vitória do estelionato educacional

Andrey Cavalcante

A quem, afinal, poderia interessar o fim dos exames da OAB, a ponto de desenterrar uma proposta defendida por ninguém menos que um dos maiores expoentes da chamada "velha política", o ex-presidente da Câmara - e atual presidiário - Eduardo Cunha? Aos acadêmicos que pretendem exercer a advocacia certamente que não, posto que o exame os credencia a figurar entre os profissionais de competência chancelada pela Ordem, o que não é pouca coisa. Ao Judiciário também não, posto que o exercício do contraditório exige preparo dos litigantes. Por diversas vezes afirmei, em discurso de saudação os novos advogados em solenidades de entrega de credenciais da OAB, que "- O caminho do sucesso os senhores já conhecem: é o mesmo que trilharam para chegar até aqui. Basta seguir por ele". Isso exclui os maus estudantes, pois os bons advogados estudam e se aprimoram na profissão por toda a vida.

Na verdade, o que habilita o bacharel a advogar é o Exame de Ordem. Não há filtro melhor para aferir a capacidade mínima de um bacharel. O advogado recebe do cliente uma procuração que lhe dá poderes para lidar com o que há de mais precioso em sua vida: o patrimônio, a liberdade e a própria vida. A OAB nacional já pediu reiteradamente ao Ministério da Educação maior rigor na fiscalização da qualidade do ensino de Direito no Brasil. O lobby das faculdades que praticam o chamado estelionato educacional, porém, sempre se saiu melhor nesse cabo de guerra e continua a oferecer formação ilusória a milhares de estudantes que, somente com, muita preparação adicional poderão obter aprovação nos exames da OAB, muitos deles após várias tentativas frustradas. Os exames são rigorosos - claro - mas definitivamente não proibitivos, posto que não são poucos os candidatos que conseguem obter aprovação mesmo enquanto ainda acadêmicos.

E não poderia ser diferente: é fundamental, para a OAB, colocar no mercado profissionais plenamente capacitados ao exercício da atividade advocatícia. Menos que isso significa total desprezo aos anseios e aspirações - e mesmo à liberdade - do cidadão que contrata um advogado em busca de justiça. Se os oportunistas de agora, que se apropriam de velhas bandeiras já descartadas pela prevalência da razão, conseguirem sucesso em sua campanha contra os advogados brasileiros, estará então decretada a falência da defesa e o fim do equilíbrio de forças no Judiciário - sustentáculo do sistema judicial e da própria democracia. O ensino jurídico não qualificado compromete não apenas a formação dos operadores do Direito, mas fere de morte a garantia de que cidadãos serão bem assistidos.

Ao decidir, unânime, pela constitucionalidade do Estatuto da Advocacia - Lei 8.906, de 1994 - os ministros do Supremo afirmaram que a advocacia pode trazer prejuízos graves a terceiros. Eis porque o legislador autorizou expressamente a instituição do Exame da OAB. E deve ser tratado como política de Estado, que não serve de moeda de troca de interesses políticos menores. Impõe-se a lembrança das palavras do então relator do processo, ministro Marco Aurélio: “Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade”.

"Quando o primeiro elo da corrente é forjado, o primeiro discurso censurado, o primeiro pensamento proibido, a primeira liberdade negada, ele nos acorrenta a todos, irrevogavelmente." O texto integra um dos arroubos filosóficos de um personagem de ficção, mas a advertência é decididamente verossímil. Cada manifestação de espíritos desajustados, empenhados em moldar a realidade ao sabor de suas necessidades imediatas, sem qualquer compromisso com os resultados freqüentemente catastróficos de sua atitude, deve ser incisiva e rigorosamente combatida.

A sucessão de ataques à OAB exige isso. Cada violação das prerrogativas dos advogados, cada tentativa de imposição e controle estatal, como a do TCU, cada manifestação truculenta de criminalização da defesa, cada ação aparentemente despropositada, como o ataque aos exames da Ordem, forja mais um elo dessa corrente. O objetivo, claro, é fragilizar o poderio institucional da OAB. A conseqüência será a desestabilização do próprio estado democrático de direito. É sempre bom lembrar que o gatilho daquele estudante sérvio não apenas matou o arquiduque Francisco Ferdinando em Sarajevo, como deu origem à primeira grande guerra, que resultou na segunda.

Estarei participando, entre 22 e 24 deste mês, do VII Fórum Jurídico de Lisboa, que certamente haverá de contar com a participação dos mais representativos expoentes do mundo jurídico de Portugal e do Brasil. Pretendo provocar o debate sobre a questão.


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