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    porto velho, quinta-feira 18 de abril de 2024

Projeto que garante o Piso Salarial do Magistério é aprovado na ALE/RO

Em 2018, os trabalhadores em educação paralisaram suas atividades por 45 dias para reivindicar melhores condições salariais


Ascom Sintero

Publicada em: 11/09/2019 09:21:55 - Atualizado

PORTO VELHO RO - Após um longo período de negociação, o Sintero tem orgulho em anunciar que o Projeto de Lei que garante o pagamento do Piso Salarial do Magistério para 2019, foi votado e aprovado na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO), nessa terça-feira (10).

Em 2018, os trabalhadores em educação paralisaram suas atividades por 45 dias para reivindicar melhores condições salariais. Durante o período, a categoria ocupou o prédio da Seduc, fechou a BR e tomou as principais ruas de Porto Velho e dos demais municípios do Estado, em protesto. Todo esforço e luta resultaram na implantação do Piso Salarial no vencimento inicial dos professores do Magistério de Rondônia, através da Lei 4.248 de 6 de abril de 2018.

No ano passado, o valor do Piso foi pago aos profissionais do magistério, graças a um complemento repassado pela Assembleia Legislativa do Estado, no valor de 20 milhões de reais para o orçamento da Seduc. Este ano, sem essa ajuda da ALE, o governo não cumpriu o piso até então. Porém, o Sintero reconhecido como uma entidade atuante, que luta e defende os interesses dos trabalhadores, buscou incansavelmente o diálogo junto a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para que essa conquista saísse do papel e fosse efetivamente atendida. Então, toda essa discussão resultou no Projeto de Lei Complementar nº 031, de 5 de setembro de 2019, que foi encaminhado pelo Poder Executivo para a ALE, e que acaba de ser votado e aprovado pelos deputados estaduais de Rondônia.

O Projeto foi aprovado em duas votações, sendo que na primeira votação foram 16 votos favoráveis e na segunda, 17 votos. Destaca-se que em ambas as votações não houve nenhum voto contrário, ou seja, todos os deputados que estavam presentes se posicionaram a favor do projeto. Além disso, os parlamentares elogiaram a luta e o trabalho desenvolvido pelo sindicato em favor da categoria.

O Projeto de Lei acrescenta os incisos I e II ao artigo 82 da Lei Complementar nº 680/2012, possibilitando que o reajuste anual ocorra todos os anos no mês de janeiro, seguindo o percentual estabelecido pelo MEC (Ministério da Educação). Além disso, ele define que o reajuste para os Técnicos e Analistas Educacionais será feito de acordo com o índice geral definido pelo Poder Executivo, e regulamentado por ato próprio do Governador. O texto também revoga parte dos dispositivos da Lei nº4.248/2018, visto que a norma limita a implantação do Piso, obrigando o gestor a editar uma lei específica anualmente e, assim ocasionando uma lentidão na atualização e pagamento do Piso.

Destaca-se que vencimento inicial dos profissionais do magistério, com jornada de 40 horas semanais, em 2019 é de R$ 2.557,73, com 4,17% de ganho real acima da inflação prevista para o ano. A atualização do Piso é feita anualmente, no mês de janeiro, conforme Lei nº 11.738/ 2008.

“Estamos muitos felizes em anunciar o fim de mais uma etapa. Esperamos que em 2020, logo no mês de janeiro, já ocorra a atualização do Piso, conforme prevê a Lei, e assim dispensando todo esse longo processo de negociação. Agora, continuaremos a lutar para que nossos técnicos e analistas educacionais também sejam valorizados financeiramente”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.

A atualização e pagamento do Piso será feito no mês de outubro, uma vez que a folha de setembro já foi fechada. Em relação ao retroativo, este deverá ser pago até dezembro de 2019.

Estiveram presentes na votação, a secretária Geral, DioneidaCastoldi, o secretário de Imprensa e Divulgação, Sandro Luiz Ascuy de Oliveira, o secretário de Cultura, Políticas Sociais e Saúde do Trabalhador, HiataAndreson Souza Silva, o secretário de Aposentados e Assuntos Previdenciários, Nereu Jose Klosinski e o diretor da Regional Norte, Lodeilson Fernandes da Silva.


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