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Acordo de R$ 5 milhões na Justiça do Trabalho garante ambulâncias


Publicada em: 31/01/2019 16:38:59 - Atualizado

RONDÔNIA - Os municípios rondonienses de Rolim de Moura, Nova Brasilândia do Oeste, Castanheiras, São Felipe do Oeste, Santa Luzia D’Oeste, Primavera de Rondônia e Parecis receberam esta semana, ambulâncias zero km (com exceção de Rolim de Moura que recebeu duas) como parte de um acordo no valor de R$ 5 milhões transacionado na Justiça do Trabalho, em Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT).

A solenidade aconteceu na sede da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Rolim de Moura/RO e reuniu os representantes da Justiça do Trabalho, prefeitos municipais, comunidade em geral e da empresa Norte Brasil Transmissora de Energia S/A, que é parte da ação.

Na ocasião, a Secretaria Municipal de Saúde local ressaltou a doação das oito ambulâncias que dobra a frota existente na região da Zona da Mata. “Uma das ambulâncias será, inclusive, transformada em UTI Móvel, já que o município tem os equipamentos necessários à adaptação”, revelou o prefeito de Rolim de Moura/RO, Luiz Shock.

O diretor de Secretaria em substituição da Vara do Trabalho de Rolim de Moura/RO, George Gomes Júnior, representou a JT, considerando as férias regulamentares do juiz titular José Roberto Júnior, oportunidade em que parabenizou as partes pelo acordo, indicando essa via como a mais inteligente. “A Justiça do Trabalho teve grande importância nesse processo que veio beneficiar tanto as partes, quanto a sociedade de um modo geral que recebe diretamente esse grande reforço para a saúde”, expressou.

Após cada prefeito também registrar os seus agradecimentos, os Termos de Doação foram assinados pelos respectivos chefes do poder executivo de cada município.

Pela Justiça do Trabalho também acompanharam o técnico Judiciário Joaquim Camelo Júnior e o oficial de Justiça Avaliador Raul Pimenta Nogueira.

Sobre a Ação Civil Pública

O objeto da ACP foi um acidente de trabalho no município de Parecis/RO que culminou com o falecimento de seis trabalhadores peruanos, fato que comoveu a sociedade local e teve repercussão internacional. O acordo de R$ 5 milhões, relativo à condenação por dano moral coletivo, foi homologado pela juíza do Trabalho Fernanda Antunes Marques Junqueira, que atuou na Vara do Trabalho de Rolim de Moura/RO, com a presença do procurador do Trabalho Allysson Feitosa Torquato Scorsafava. O valor contemplou a aquisição de 26 ambulâncias de simples remoção, um ônibus com capacidade para 46 pessoas e acessibilidade plena e um micro-ônibus com 22 lugares, também com acessibilidade plena.

Cronograma de entregas

As primeiras cinco ambulâncias já foram entregues no último dia 28, em Colorado do Oeste/RO, aos municípios rondonienses de Cabixi, Cerejeiras, Corumbiara, Chupinguaia e do próprio Colorado do Oeste. As próximas unidades serão entregues nas seguintes datas: 31/01, para Ji-Parará/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Teixeirópolis/RO, Jaru/RO, Urupá/RO, Alvorada do Oeste/RO e Presidente Médici/RO; 01/02, para Ariquemes/RO, Alto Paraíso/RO, Candeias do Jamari/RO, Monte Negro/RO e Cacaulândia/RO; e em 12/02, ocasião em que será entregue ao município de Rolim de Moura/RO o ônibus e o micro-ônibus.

A 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO sentenciou o Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transporte de Passageiro (SIM) na manhã desta quinta-feira (31) ao pagamento de R$ 360 mil a título de cestas básicas e ticket refeição relativos ao mês de janeiro de 2019, ocasião em que determinou o bloqueio do valor em sede de tutela de urgência.

A decisão foi tomada pelo juiz do Trabalho Cleiton William Kraemer Poerner, em menos de três horas, após audiência de tentativa de conciliação entre o Consórcio e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Estado de Rondônia (Sitetuperon).

Na Ação Civil Coletiva a entidade sindical requereu a condenação do Consórcio para proceder a entrega das cestas básicas e pagamento do ticket alimentação, conforme obrigações firmadas nas cláusulas 7ª e 8ª do Acordo Coletivo. No entanto, o Consórcio argumentou que o desequilíbrio econômico e financeiro gerado pelo contrato com o Município de Porto Velho impossibilitava o cumprimento das cláusulas fixadas no Acordo Coletivo.

Porém, o magistrado registrou na sentença que "as dificuldades de gestão enfrentadas não são óbice ao descumprimento do acordo coletivo".

"Dessa forma, não se está aqui adentrando ao mérito do pactuado entre as partes, mas simplesmente determinando que a requerida cumpra o que efetivamente se comprometeu a fazer junto ao instrumento coletivo, já que como dito anteriormente, dificuldades financeiras devem ser suportadas pela mesma, a quem incumbe o risco do empreendimento", entendeu Poerner na decisão.

O juiz rejeitou o pedido do Sindicato de pagamento da multa convencional pelo Consórcio, já que o descumprimento não decorreu de ato voluntário da parte.

Na sentença o magistrado condenou ainda o Consórcio ao pagamento de 5% de honorários sucumbenciais, bem como o pagamento de R$ 7,2 mil em custas processuais, calculadas sobre R$ 360 mil.

Os trabalhadores aguardaram resultado da audiência no acesso ao Fórum Trabalhista de Porto Velho e pouco tempo após o magistrado já publicou a decisão.

 (ACC n. 0000004-46.2019.5.14.0005)


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