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    porto velho, sexta-feira 19 de abril de 2024

Proibido panfletos em portas e para-brisa de veículos

Calçadas usadas de forma irregular também serão autuadas a solicitação veio do MPRO


Decom

Publicada em: 29/05/2019 08:27:00 - Atualizado

ROLIM DE MOURA RO - O Ministério Público de Rolim de Moura por meio do Promotor de Justiça Marcos Paulo Sampaio Ribeiro da Silva, enviou documento solicitando que sejam adotadas providências pelo município, a fim de coibir a distribuição de materiais publicitários (Panfletos) de forma irregular, exclusivamente em portas e para-brisa de veículos que permanecem estacionados nas vias públicas.

Marcelo Franskoviak, diretor de fiscalização, esclareceu que será cumprido o código de postura do município e os panfletos não poderão estar em portas e para-brisa de veículos, tão pouco no chão.

“Esclarecemos que não temos nada contra as  empresas que utilizam essa forma de propagar seus produtos, porém orientamos que os panfletos sejam entregues de mão em mão e não fixado no carro ou jogado na via, aproveitamos para lembrar, a empresa que estiver no panfleto é que será responsabilizada, por isso orientem os distribuidores para não jogar 
papel na via  e não colocarem em portas e para brisa de veículos ou motos, caso haja dano em algum  veículo, a empresa também terá que fazer a reparação”. 

A multa mínima é de 5 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs). A UPF em Rolim de Moura é R$ 90,49. 

Outro ponto abordado pelo fiscal é sobre a obstrução de calçadas que algumas empresas fazem ao expor seus produtos. Ele informou que já foram realizadas várias ações de conscientização com a classe empresarial, esclarecendo  que não podem colocar mercadoria na calçada, e muito menos construção de lixeira, impedindo o trânsito do pedestre e causando mal 
cheiro em frente ao próprio estabelecimento. 

Carrinhos e totens também são proibidos e quem insistir será autuado, pois o código de postura do município prevê que  a calçada seja 100% livre para o pedestre.


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