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    porto velho, quinta-feira 18 de abril de 2024

MP estabelece termo de acordo para recompor perdas do Fundeb


Ascom MPRO

Publicada em: 11/10/2019 11:10:14 - Atualizado

PORTO VELHO RO - A promotora de Justiça da Educação em Porto Velho, Priscila Matzenbacher Tibes Machado, se reuniu na manhã desta quinta-feira (10/10/2019), no edifício-sede do Ministério Público do Estado de Rondônia, com representantes da Associação dos Municípios Rondonienses (AROM), Secretarias Municipal e Estadual de Educação, Banco do Brasil, Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e CACS/FUNDEB para finalizar Termo de Acordo, visando a devolução de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) relativos à cota-parte do IPVA dos Municípios rondonienses, repassados equivocadamente, pelo Banco do Brasil, ao Tesouro dos Entes Municipais do Estado de Rondônia, como se ICMS fossem, e que não foram destinados, portanto, à composição do FUNDEB.

Em Inquérito Civil Público, que tramita na Promotoria da Educação, o Ministério Público apurou que os repasses do FUNDEB lançados equivocadamente na conta do ICMS dos Municípios, ocorreu no período de 2010 a 2018, perfazendo cerca de R$ 90 milhões de reais.

Na reunião todas as cláusulas do Termo de Acordo foram lidas e aprovadas por todos os presentes e o ressarcimento dos valores terá início em Dezembro de 2018, com parcelamento em 48 (quarenta e oito) vezes.

O presidente do CACS, Charles Luiz Pinheiro Gomes, que também é Prefeito do Município de Vale do Paraíso firmou o Termo de Acordo na própria reunião, como demonstração da necessidade de reparação da receita devida ao FUNDEB e porque o acordo representa vantagem para todos os envolvidos.

Durante a reunião, a promotora de Justiça fez entrega de Notificação Recomendatória nº 013/2019 (18ª Promotoria de Justiça), ao Banco do Brasil, recomendando a assinatura do Termo de Acordo pela instituição Financeira que terá a responsabilidade de arcar com a correção monetária do montante de recursos a serem restabelecidos ao FUNDEB, como também aos Municípios de Rondônia, fomentando que o Prefeitos firmem o Termo de Acordo visando ajustar os valores devidos à Educação, pois se trata de obrigação inquestionável e que sujeita à responsabilização em diversas esferas.

Atuam, neste Acordo, como Interventores: o Ministério Público do Estado de Rondônia, a Procuradoria-Geral do Estado, a Controladoria-Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado, a AROM e o CACS-FUNDEB, todos já tendo firmado o Termo na reunião.

Espera-se que nos próximos 15 todos os Municípios assinem os Acordos e providenciem o necessário para o ressarcimento e desenvolvimento de ações que melhorem a Educação.

Composição do Fundeb

O Fundeb é composto por 27 fundos, formados por recursos vinculados à educação, provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios.

Em cada estado o Fundeb é composto por 20% das seguintes receitas: Fundo de Participação de Estados e Distrito Federal (FPE);Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp), proporcional a essas tributações; Desoneração das Exportações; Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);Cota parte de 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) devida aos municípios; e Receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas.


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