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STJ divulga tese sobre adicional de insalubridade para servidor público


conjur

Publicada em: 22/05/2018 11:06:19 - Atualizado

O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 624 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

O primeiro é de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Seção. O colegiado, por unanimidade, decidiu que o termo inicial do adicional de insalubridade a que faz jus o servidor público é a data do laudo pericial.

O segundo julgado é da 3ª Seção, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro. De acordo com a decisão, também tomada por unanimidade, a nomeação judicial de Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa de réu dispensa a juntada de procuração.

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O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.


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