• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sexta-feira 19 de abril de 2024

Ex-integrantes da Legião Urbana devem dividir lucro de turnê com produtora


Conjur

Publicada em: 06/08/2018 11:04:49 - Atualizado

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o guitarrista Dado Villa Lobos e o baterista Marcelo Bonfá terão que pagar à produtora Legião Urbana Produções Artísticas Ltda um terço do valor recebido pelos contratos firmados para a turnê 30 Anos de Legião Urbana.

A ação foi ajuizada pela empresa para pagamento de indenização pelo uso indevido da marca Legião Urbana. Os dois músicos haviam obtido, por decisão judicial já transitada em julgado, o direito do uso da marca independentemente de autorização da produtora.

A empresa foi criada em 1987 para proteção dos direitos autorais. Como à época a legislação exigia que apenas uma pessoa fosse proprietária da marca, o grupo decidiu que Renato Russo seria o sócio majoritário. Desde a morte do vocalista, em 1996, a produtora passou a ser controlada por sua família.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Adolpho Andrade Mello, considerou que os ex-integrantes da banda não têm exclusividade na exploração da marca, devendo pagar um terço para a produtora, que é detentora dos direitos. Ele foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da turma.

O desembargador alertou que a decisão concedendo aos ex-integrantes da Legião Urbana o direito de utilização da marca não deu exclusividade nos ganhos pela exploração.

“Deve-se atentar, por outro lado, que também não podem os apelados fruir os lucros advindos pela utilização da marca em sua totalidade, tendo em vista que a sentença transitada em julgado não reconheceu a exclusividade da exploração, mas tão-somente garantiu a utilização da marca conjuntamente com a sociedade apelante, sendo, portanto, devida a esta o pagamento de um terço do resultado financeiro dessa exploração, a ser apurado em liquidação de sentença”, ressaltou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.


Fale conosco