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TJRO reforma sentença e dá direito a cadete assumir cargo de oficial da PMRO


Rondonotícias

Publicada em: 23/08/2018 14:15:51 - Atualizado

PORTO VELHO: Um cadete desligado, por meio de Processo Disciplinar Estudantil (PDE), do curso formação de oficial da Polícia Militar de Rondônia, conseguiu a reforma da sentença judicial denegatória do juízo de 1º grau, assim como a anulação do ato administrativo do seu desligamento do curso de oficial da PMRO, com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia (2º grau). Com essa decisão, o cadete assumirá o cargo de Aspirante Oficial da Polícia Militar de Rondônia (PMRO).

A decisão colegiada foi dos desembargadores da 2ª Câmara Especial TJRO, que observaram haver, além das provas favoráveis ao estudante, vícios na composição da comissão processante. Os membros da comissão processante eram os mesmos oficiais que faziam as anotações contra o cadete, durante o curso de formação da PMRO, em convênio com a Universidade Federal de Rondônia.

Voto

Segundo o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, o cadete foi aprovado na primeira fase e, comprovadamente, classificado para fase do “Curso de Bacharelado em Segurança Pública, com duração de três anos. Porém, no decorrer do curso, em 2014, apresenta dificuldades de adaptação, o que gerou diversas anotações desfavoráveis em sua ficha. Por isso, dia 30 de outubro de 2014 foi instaurado Processo Disciplinar de Ensino (PDE) e, em 14 de agosto de 2015, a Comissão processante concluiu pelo cancelamento da matrícula do cadete.

Com a decisão administrativa pela exclusão do curso, o estudante ingressou com uma medida judicial cautelar com pedido de liminar. O pedido judicial foi deferido para continuação do curso, porém sem a remuneração relativa à bolsa de estudo. No decorrer do trâmite do processo judicial, este foi denegado pelo juízo de 1º grau e o cadete recorreu para o Tribunal de Justiça de Rondônia, onde seu processo foi distribuído para 2ª Câmara Especial do TJRO.

Na análise do relator, diante das provas juntadas nos autos processuais: chegar atrasado, fardamento “amarrotado” entre outros, foram anotações que ocorreram com quase todos os alunos do curso de oficial da PMRO.

Na observação do relator, o estudante, que era um dos poucos civis do curso, comprovou que mudou sua postura e se enquadrou às regras e exigências militares. E “não resta nenhuma comprovação de que tenha agido de forma alterada ou desrespeitosa com qualquer dos dois instrutores (oficiais PM), ao contrário, constata-se que não demorou muito para modificar sua postura e reduzir drasticamente o número de anotações, ficando na média dos demais alunos”.

Também para o relator, “foi prematura a abertura de processo disciplinar de ensino em desfavor do apelante, concluindo pela exclusão”. Ainda para o desembargador Renato Mimessi, o ato administrativo foi precoce e sem relevante gravidade a justificar a exclusão do cadete.

Ademais, os oficiais PM que faziam as anotações foram os mesmos que apuraram as supostas infrações disciplinares, “prejudicando a isenção e imparcialidade em um julgamento”. Com relação à alteração dos membros da comissão processante, relatada na sentença judicial, foi comprovado que não houve mudanças dos membros, mas “apenas alteração da ordem na composição dos mesmos membros”.

Após a manutenção da exclusão do aluno, o oficial coordenador do curso lavrou um relatório no qual relata que o aluno se enquadra dentro das regras estabelecidas de policial militar. Além disso, “há também que se ponderar ter o recorrente (estudante) sido aprovado em todas as fases do certame, tanto nas primeiras fases quanto no curso de formação, realizado sob o pálio de liminar (judicial), sendo considerado apto após três anos de dedicação, inclusive com elogios advindos do coordenador do curso que, pelo visto, mudou seu conceito em relação ao aluno”.

Diante disso, proferiu o relator: “dou provimento ao apelo para reformar a sentença e julgar procedente o pleito inicial, para declarar a nulidade do ato de desligamento do autor (aluno) e reconhecer que o mesmo faz jus a galgar e exercer as funções do cargo de aspirante a oficial da PMRO”. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Roosevelt Queiroz e Hiram Marques, na sessão de julgamento do dia 21 deste mês.

Apelação Cível n. 7013106-93.2015.8.22.0001.


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