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CNJ aposenta desembargador que vendia liminares em plantões judiciais


Painel Político

Publicada em: 20/09/2018 11:23:10 - Atualizado


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça puniu com aposentadoria compulsória o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará Carlos Rodrigues Feitosa, acusado de vender decisões em plantões judiciários.

Segundo as investigações, o magistrado participava de um grupo criado por seu filho e formado em sua maioria por advogados. No grupo, as decisões para soltar presos durante o plantão eram negociadas por valores que variavam entre R$ 50 mil e R$ 500 mil.

“O grupo era composto em sua maioria por advogados, mas também integravam pessoas custodiadas, que se encontravam presas no Ceará, suspeitas de cometimento de crimes graves. E mesmo dentro dos estabelecimentos penais participavam das negociações espúrias”, afirmou o subprocurador-geral da República, Carlos Alberto Vilhena, que sustentou a acusação em Plenário.

Na avaliação do relator do processo, conselheiro Luciano Frota, os fatos demonstraram clara violação dos deveres da magistratura. “A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado”, afirmou Frota, em citação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Além do material arrecadado durante as buscas e apreensões, o Ministério Público Federal revelou que a quebra do sigilo bancário dos envolvidos corroborou na imputação de negociação das decisões liminares ao comprovar que o filho do desembargador detinha “expressiva quantia em dinheiro nas datas próximas aos plantões Judiciais em que seu pai atuava”.

Ação penal

A denúncia por venda de sentenças contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa e outros sete advogados foi aceita por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em março de 2017.

O único ponto rejeitado da denúncia tratou de formação de quadrilha. Para a corte, a participação em um grupo para oferecer negócios ilícitos não configura o crime. O relator do caso é o ministro Herman Benjamin.

Já o revisor foi alterado em agosto deste ano após o ministro Napoleão Nunes Maia Filho declarar-se suspeito em razão de foro íntimo. Com isso, o revisor do processo passou a ser o ministro Jorge Mussi.


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