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Supremo Tribunal Federal já tem maioria para restringir foro por prerrogativa de função

A apreciação do caso foi suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.​


ConJur

Publicada em: 24/11/2017 10:44:16 - Atualizado

O Supremo Tribunal Federal já formou maioria para restringir o foro por prerrogativa de função para parlamentares. Oito integrantes da corte se manifestaram até esta quinta-feira (23/11) a favor de algum tipo de restrição na competência do STF para julgar crimes praticados por deputados e senadores. A apreciação do caso foi suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. No entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento. Não há data para a retomada do julgamento.

Ao pedir mais tempo para analisar o caso, Toffoli afirmou que é preciso avaliar as consequências da decisão. O ministro rebateu críticas sobre a lentidão da corte para julgar parlamentares em matérias criminais. Toffoli citou números que mostram a ausência de investigações paradas nos gabinetes. “Estamos aqui a julgar constantemente os processos. Não há que se falar em impunidade ou incapacidade de processamento de ações. Dizer que esta corte não delibera, não investiga e não julga é uma tremenda mentira.”

O voto condutor do julgamento foi proferido em junho pelo relator, Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Na sessão desta quinta, votaram os ministros Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram nas sessões anteriores.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso se manifestou pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.


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