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Medida judicial contra decreto que autoriza PM a requisitar laudo do IML


Assessoria

Publicada em: 14/03/2019 09:38:32 - Atualizado

RONDÔNIA - A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) irá interpor medida judicial contra o decreto 23.682, de 27 de fevereiro de 2019, que autoriza a Polícia Militar (PM) a requisitar laudos periciais também ao Instituto Médico Legal (IML), papel que, constitucionalmente, cabe à Polícia Civil.

O presidente da OAB/RO, Elton Assis, enfatiza que a Ordem é contra qualquer tipo de violação à legislação vigente ou à sua constitucionalidade. Ele acrescenta que a medida do governador Marcos Rocha é inconstitucional, porque cabe à União legislar sobre direito processual.“Fazendo cumprir o seu papel institucional de vigilante da Constituição, a OAB/RO vai acompanhar esta situação de perto e agirá conforme a Constituição Federal, a fim de que atos desta natureza não venham a ferir a competência entre os órgãos”.

O presidente diz ainda que o decreto causa grande desconforto aos servidores que atuam com os serviços de perícias devido à falta de diálogo entre os envolvidos. 

O decreto altera o artigo 3º do decreto 21.256 de 2016, que estabelece os procedimentos adotados pelos órgãos de segurança pública e ainda estabelece em seu parágrafo único que as requisições de laudos e exames provenientes da Polícia Militar, serão rubricadas exclusivamente por oficial da PM.


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