• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quinta-feira 18 de abril de 2024

Advogado e professor da UNIR Gustavo Dandolini fala sobre Lei do Abuso de Autoridade

Entrevista foi ao ar no programa dessa segunda-feira (26) pela Rádio Caiari de Porto Velho e pela Antena FM em Rede Estadual


Jaqueline Alencar / Rondonoticias

Publicada em: 27/08/2019 07:56:33 - Atualizado

PORTO VELHO RO - O Programa a Voz do Povo, apresentado pelo jornalista, advogado e diretor do Rondonoticias Arimar de Souza Sá, que vai ao ar ao vivo de segunda-feira à sexta-feira do meio-dia às 13 horas em Porto Velho pela Rádio Caiari 103,1, e pela Antena FM em Rede Estadual, recebeu nessa segunda-feira (26), o advogado e professor de prática jurídica penal do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federação de Rondônia (UNIR), Gustavo Dandolini.

No programa, o entrevistado tratou o Tema: Lei do Abuso de Autoridade, que já foi aprovada na Câmara Federal e no Senado, e segue para sanção do presidente da república, Jair Bolsonaro.

No A Voz do Povo, o professor destacou que, inicialmente, o conceito amplo da Lei, remete a todas as pessoas que ocupam cargos públicos, no caso, focado nas autoridades que atuam nas linhas de investigação e acusação. Porém, é mais abrangente, e envolve servidores, agentes de todos os poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário; da administração pública na esfera municipal, estadual e federal, e até mesmo que os que exercem serviços terceirizados que tenham algum vínculo com o setor público.

No estágio atual, ele explicou que a Lei Federal 4.898/65 que vinha recebendo muitas críticas no âmbito jurídico e da sociedade de um modo geral é que rege os trâmites neste sentido, por isso, assim como as práticas jurídicas, há necessidade de atualização desta Legislação.

O objeto da Lei, de acordo com o especialista, é além de regular, coibir os excessos. “Essa definição de Lei do Abuso de Autoridade, é auto-explicativa neste sentido. Há uma simetria entre o Poder exercido pelo estado e o cidadão, que precisa de proteção jurídica de eventuais abusos praticados por agentes públicos”, reforçou.

Representação

Ao se sentir ameaçada, o advogado explica que a vítima pode recorrer ao Ministério Público (MP), que pode ser substitutiva em caso de negação. No caso onde o próprio Poder Público esteja na condição de réu, o entrevistado explicou que é possível um julgamento justo. 

“Mesmo porque o agente público envolvido, não pode interferir no processo. Os promotores são independentes. Claro que existe o fantasma do corporativismo que nos persegue, não só no âmbito judiciário, mas em todas as instituições, mas temos que acreditar que a independência do MP, assegura o direito a todos. Além do que, vivemos novos tempos, onde olhares sobre a magistratura exigem uma postura isenta neste sentido”, explanou.

Discrepâncias da Lei

Questionado sobre as discrepâncias da Lei, o professor avaliou que, como todo projeto que passa por discussão no Congresso, especialmente os que tratam de direitos, as divergências são normais.

“A discrepância está no emprego. Neste caso, por exemplo, do prazo razoável, que podem levar à arbitrariedade. Mas a norma deve ser precisa, e clara. Os artigos 9º e 11º da Lei que tratam da prisão e captura de pessoas que não estejam em flagrante delito previstos no código de processo penal e o clássico flagrante que são situações podem dar margem à um campo de subjetividade perigoso. Sem falar que estamos falando de pessoas que exercem cargos representativos para a sociedade, como: juízes, delegados de polícia, policiais, e membros do próprio MP. E isso sim pode levar a repercussão, pois colocam muitas autoridades à uma situação de vulnerabilidade. Portanto essas técnicas legislativas precisam ser aperfeiçoadas”, comentou exemplificando.

No programa, o entrevistado também falou sobre efeitos de condenação, bastante severos e que estão previstos no início da Lei de Abuso de Autoridade, condução coercitivas que segundo o professor configura claramente abuso de autoridade, artigo 17 da Lei que trata sobre risco da integridade física do preso com súmula que proíbe o uso de algemas com exceção em casos necessários, artigo 20 que abre precedente para presos concederem entrevistas para os veículos de comunicação a exemplo do ex-presidente Lula e do líder da organização criminosa Comando Vermelho Fernandinho Beira Mar, práticas ativistas no âmbito judiciário, Lei da Mordaça, Lei orgânica da magistratura, punição administrativa, e outros assuntos de interesse de todos.

CONFIRA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA:    

A VOZ DO POVO - Entrevista Dr. Gustavo Dandolini


Fale conosco