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    porto velho, terça-feira 16 de abril de 2024

ADI pede que licença maternidade só comece a contar após alta hospitalar

Os dispositivos impugnados determinam que o início da licença maternidade ocorra entre o 28º dia anterior ao parto e o nascimento...


CONJUR

Publicada em: 08/03/2020 12:54:08 - Atualizado

O partido Solidariedade ajuizou na última sexta-feira (6/3) uma ação direta de inconstitucionalidade para que a licença maternidade só comece após a alta hospitalar da mãe e do recém nascido. 

Os alvos da ADI são os artigos 392, parágrafo 1º do Decreto-Lei 5.452/43 e o artigo 71 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 10.710/03

Os dispositivos impugnados determinam que o início da licença maternidade ocorra entre o 28º dia anterior ao parto e o nascimento. A ação pede que os artigos sejam interpretados conforme a Constituição Federal.

De acordo com a peça, "não são necessários muitos esforços para se chegar à conclusão de que o objetivo primordial do Constituinte originário, ao reportar-se por diversas vezes à indispensabilidade da proteção à maternidade e à infância, era garantir que essas etapas fosse plenamente vividas pela mãe e pelo novo integrante da família". 

Ainda segundo a ADI, "ocorre que após o parto — sobretudo no Brasil, que registra o nascimento de 279. 300 bebês prematuros por ano e 15 altos índices de complicações maternas e pós parto —, não são raros os casos que ensejam internação médico-hospitalar subsequente da mãe e/ou da criança, que, em hipóteses extremas, pode perdurar meses". 

Em tais circunstância, diz o Solidariedade, caso a licença comece antes da data do parto, ou a partir dele, fica evidente o prejuízo para o desenvolvimento do convívio afetivo entre mãe e criança para além do contexto hospitalar. 


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