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Extinção de pessoa jurídica equivale a morte de agente acusado de ilícito

Decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná


CONJUR

Publicada em: 17/12/2020 15:14:30 - Atualizado


JURÍDICO - A extinção da pessoa jurídica equivale às situações em que a pessoa física morre no curso da persecução penal. Assim, não é possível punir empresa incorporadora por crime cometido por incorporada que já foi extinta.

O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. A Corte estadual extinguiu a punibilidade da Agrícola Jandelle, que foi incorporada em 2018 pela Seara Alimentos. A decisão é de 10 de dezembro.

No caso concreto, a Jandelle foi denunciada de ter cometido crime ambiental. Os sócios não foram denunciados na época dos fatos (2008). A empresa acabou sendo vendida em 2014 e, posteriormente, foi incorporada pela Seara. Com o procedimento, o quadro societário da incorporada foi integralmente alterado.

Por conta disso, o TJ-PR aplicou, por analogia, previsão que consta do artigo 107,7 I, Código Penal.Segundo a previsão, a punibilidade é extinta quando o agente acusado de determinado ato ilícito morre no curso da persecução penal.

"Assinala-se, se está extinta a pessoa jurídica, há um fim — uma baixa —, e, como este fim, pode entender-se que, por analogia, ocorreu a 'morte' do denunciado, ocorrendo a extinção da punibilidade nos termos do artigo 107", afirmou em seu voto o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, relator do processo.

Ainda de acordo com o magistrado, "o princípio da intranscendência da pena, no processo penal, garante que a responsabilidade criminal recaia sobre o agente autor (ou partícipe)
da conduta delitiva, trazendo óbice à transposição punitiva de terceiros estranhos à efetivação da conduta criminosa".

"Sob o aspecto da extinção da pessoa jurídica", conclui o desembargador, "a empresa ora incorporada perderia a sua capacidade de estar em juízo como polo passível de punição, o que inviabilizaria o exercício de qualquer pretensão penal dirigida em desfavor daquela, obstando-se a punição da incorporadora em face do princípio da intranscendência da pena".

Atuaram no caso defendendo a Seara os advogados Rodrigo Castor de Mattos e Raphael Ricardo Tissi, do escritório Delivar de Mattos & Castor Advogados Associados.

Artigo da ConJur

A aplicação por analogia do artigo 107, I, do CP, nos casos em que a pessoa jurídica é extinta foi tema de recente artigo publicado na ConJur. O texto é assinado pelo advogado José Rodolfo Bertolino e chega a citar a decisão do TJ-PR.

Bertolino destaca no artigo que "o tema ainda é controverso e certamente ganhará cada vez mais espaço nos tribunais brasileiros, nos restando apenas aguardar e torcer para que as discussões sejam ricas em argumentos e que o entendimento seja cada vez mais consolidado".


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