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​Bebeu, dirigiu e provocou acidente?Terá de ressarcir despesas do SUS

Condutor que causar acidente com vítima infringindo a Lei Seca terá de ressarcir despesas do SUS.


Rondonoticias

Publicada em: 01/12/2017 11:41:03 - Atualizado


BRASÍLIA – A lei brasileira estabelece a proibição de conduzir veículo sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que gere dependência. No entanto, esse ainda tem sido um problema recorrente nas vias.

Tendo em vista os riscos de dirigir nessas condições, que causam milhares de acidentes de trânsito no Brasil todos os anos, tramita, no senado, uma proposta de legislação para tornar as punições desses atos ainda mais severas.

Trata-se de uma adição ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que obrigará o condutor responsável por acidente com vítima a pagar pelas despesas médicas da vítima atendida pelo SUS caso a motivo do acidente tenha sido o consumo de álcool ou drogas.

Neste artigo, falarei com detalhes sobre a Lei Seca, sua previsão no CTB, suas penalidades e medidas administrativas. Da mesma forma, explicarei o Projeto de Lei nº 32/2016, quais as justificativas para ele e os efeitos esperados com sua prática.

Lei Seca

A Lei Seca, no artigo 165 do Código de Trânsito, passou a ter tolerância zero em 2008 e teve uma de suas penalidades aumentada em 2012.

Com essas mudanças, a infração gravíssima de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa começou a gerar multa com fator multiplicador 10. A partir da atualização dos valores das multas de trânsito, em novembro de 2016, foi definido o valor final de R$ 2.934,70.

Além disso, ela também possui previsão de suspensão do direito de dirigir pelo prazo fixo de 12 meses, o que a torna uma infração suspensiva.

Nesse tema, há ainda a infração de natureza gravíssima por recusar-se a ser submetido a teste que comprove o consumo de álcool ou substância psicoativa, cuja descrição está no art. 165-A.

Suas penalidades são as mesmas previstas no artigo 165, multa multiplicada por 10 e suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por 12 meses, além dos 7 pontos.

O condutor que cometer uma dessas infrações terá sua habilitação recolhida e precisará passar por curso de reciclagem para voltar a dirigir.

O que propõe o PLS 32/2016

O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 32/2016 propõe a adição do artigo 303-A ao Capítulo XIX, “Dos Crimes de Trânsito”, Seção III do Código de Trânsito.

De acordo com sua redação, o condutor enquadrado em um dos crimes de trânsito dos artigos 302 e 303 do CTB, relativos à prática de homicídio culposo e lesão corporal, respectivamente, deverá arcar financeiramente com os gastos gerados por seus atos ao Sistema Único de Saúde.

Dessa forma, ele fica responsável pelas despesas das vítimas do acidente e também pelas suas.

Veja a redação do novo artigo proposta no Projeto de Lei:

Art. 303-A. O condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, responderá civilmente pelas despesas do Sistema Único de Saúde no tratamento das vítimas.

Parágrafo único. O ressarcimento previsto neste artigo também compreenderá gastos que o Sistema Único de Saúde eventualmente efetuar no próprio agente causador do fato.

O autor do PLS foi o senador Wellington Fagundes (PR/MT), que o apresentou em 17 de fevereiro de 2016.

A relatoria do projeto foi alterada, tendo sido atribuída ao senador Paulo Rocha (PT/PA) inicialmente. Após redistribuição, passou ao senador Airton Sandoval (PMDB/SP).

No momento, o PLS está com a relatoria, que deverá emitir parecer sobre a matéria para que ela prossiga.

Justificativa e efeitos esperados do projeto

Uma das justificativas dadas pelo autor do projeto foi a de reduzir os gastos públicos com os acidentes de trânsito, que possuem um custo bastante alto para a saúde pública.

Segundo dados do IPEA de 2014, um acidente de trânsito que gere vítima fatal provoca um gasto aproximado de R$ 647 mil, enquanto o acidente com vítimas não fatais custa por volta de R$ 90 mil.

Todos os anos, em média, 40 mil brasileiros morrem no trânsito e cerca de 200 mil sofrem ferimentos graves que levam a internações, de acordo com dados do Datasus, e a maioria dessas vítimas é atendida pelo SUS.

Se você fizer as contas, verá o grande prejuízo que a imprudência no trânsito ocasiona para os cofres da saúde pública ano após ano. A quantia poderia ser aplicada em ações mais importantes de promoção da saúde da população e que abrangessem muito mais pessoas, por exemplo.

Reações ao Projeto de Lei

Ao mesmo tempo em que a medida gera concordância, ela também traz algumas preocupações. Em primeiro lugar, volta-se a atenção às práticas dos órgãos e entidades de trânsito que aplicam infrações de dirigir sob o efeito de substâncias não permitidas.

Segundo especialistas, para que a nova lei seja colocada em prática, é preciso que o auto de infração e o relatório de embriaguez sejam preenchidos com maior cautela, além da realização de teste adequado que detecte a presença da substância no organismo do condutor.

Dada a natureza da punição, é imprescindível a apresentação de provas concretas e sólidas, dados coletados e relacionados corretamente, de acordo com o que manda a legislação, para que não haja injustiças no momento da penalização.

Nesse sentido, os DETRANs precisariam adotar uma postura mais eficiente quanto à feitura dos autos de infração e notificações, seguindo o artigo 280 do CTB e a Resolução do Contran nº 619/16, a fim de evitar punições errôneas ou mesmo o cancelamento das autuações que têm fundamento.

Espera-se, contudo, que a medida cumpra também o propósito de conscientizar os motoristas das consequências geradas pela combinação de álcool e/ou drogas e volante.

A medida é bastante severa e a possibilidade de desembolsar valores como os apontados pode ser uma forma de manter os condutores dentro da lei.

O que você pensa sobre esse aumento das penalidades? Acredita que surtirá efeito para reduzir o número de motoristas que dirigem sob efeito de álcool? Dê a sua opinião nos comentários!


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