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Direito de resposa do Singeperon sobre a notícia do Tribunal de Justiça de Rondônia


Rondonoticias/assessoria

Publicada em: 05/03/2018 17:01:36 - Atualizado



RONDÔNIA - O Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia – SINGEPERON vem a público lamentar o direcionamento dado pela matéria jornalística publicada e disseminada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em 1º de março de 2018, cujo título “Agente Penitenciário e presos são condenados por ato de improbidade” colabora por denegrir a figura do profissional Agente Penitenciário.

De forma errônea e equivocada, a Comunicação Social do TJ-RO relacionou os fatos à figura do Agente Penitenciário, sendo que o condenado no processo em questão pelos atos de improbidade por receber propina de presos e facilitação de fuga foi um Policial Militar da Reserva Remunerada (aposentado), não existindo qualquer agente penitenciário arrolado no caso.

O Singeperon registra que o Agente Penitenciário é servidor que empenha muito esforço em prol da segurança pública, na sua atuação nas unidades penitenciárias e, portanto, de toda a coletividade, enquanto o Estado não oferece as devidas condições de trabalho, seja quanto ao efetivo, instalações insalubres e perigosas, etc.

A Diretoria do Singeperon aproveita a oportunidade para expor que existe ação judicial discutindo a greve desses servidores há 10 meses, mas que o referido processo caminha a lentos passos no Gabinete do Desembargador Roosevelt Queiroz.


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