• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quinta-feira 18 de abril de 2024

NEGLIGÊNCIA: Município é condenado a pagar R$70 mil a pais de criança que nasceu morta


Rondonoticias - assessoria

Publicada em: 13/04/2018 09:57:33 - Atualizado



PORTO VELHO, RONDÔNIA - O município de Porto Velho foi condenado a indenizar por danos morais em 70 mil reais aos pais de uma criança que nasceu morta (natimorto) por negligência médico-hospitalar, na Maternidade Municipal Mãe Esperança.

Além disso, a partir da idade que o nascituro completaria 16 anos, será dado o início ao pagamento de uma pensão no valor de um salário mínimo, vigente, que vai até a perspectiva de vida de 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários (pai e mãe), isto é, será cessada a pensão em caso de morte dos beneficiários antes da perspectiva de vida que teria o natimorto.

A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, dia 10 de abril de 2018, conforme o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

Consta no relatório do voto do relator que a parturiente e seu esposo foram à maternidade municipal no dia 21 de maio de 2014, onde fora constatado que estava tudo bem com o nascituro. Nesse mesmo dia ela fora encaminha para realizar o parto cesariano, porém deparou-se com a informação de que não havia vaga para realizar tal procedimento e nem leito para pernoitar até o dia seguinte para realizar o parto. Por isso, uma enfermeira, ordenada por uma médica, disse que fosse embora para casa e no dia seguinte retornasse à maternidade para o procedimento cesariano.

No dia 22 de maio de 2014, às 4 horas, a parturiente retornou à maternidade com fortes dores e, às 9h, entrou em trabalho de parto e, após a concepção, fora informada de que o filho teria nascido morto (natimorto). O natimorto fora posto sobre uma pedra, onde permaneceu por 48 horas junto a lixos, em face de a maternidade não possuir necrotério.

De acordo com o voto do relator, a enfermeira afirmou em juízo que os médicos deram autorização verbal para autora da ação (parturiente) ir para casa. Para o relator, de qualquer forma, diante da análise das provas contidas nos autos processuais, enfermeiros, médicos e a própria parturiente relataram sobre a precariedade de materiais auxiliares como leito, entre outros, na maternidade municipal. Diante disso “a autora não tinha onde dormir na maternidade, teria de permanecer em pé ou sentada numa cadeira durante toda madrugada até a realização da cirurgia marcada para a manhã do dia seguinte”, analisa o relator.

Ainda segundo análise do relator, além de outros, a falha no atendimento consistiu no acompanhamento dos batimentos cardíacos do nascituro que deveria ser de 4 em 4 horas; a parturiente aguardar a alta de outros pacientes e a desocupação de leitos por tempo acima do razoável. “Essas circunstâncias, analisadas em seu conjunto, são suficientes para justificar o reconhecimento da responsabilidade civil do ente municipal pela ocorrência do dano experimentado pelos autores”, isto é, mãe e pai da criança que nasceu sem vida.

Com relação ao pagamento da pensão aos pais, foi determinado o pagamento mensal e não o montante de uma só vez, porque, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o pagamento de uma só vez se aplica tão somente aos casos em que há redução da capacidade laborativa (trabalho), não se estendendo às hipóteses do falecimento”, como do caso em questão.

No mesmo processo foram apreciadas duas apelações: à do município de Porto Velho que almeja a sua isenção da culpa e dos pagamentos determinados judicialmente em primeiro grau, mas foi negada por unanimidade de votos; à dos autores que solicitaram a majoração das indenizações, a qual foi atendida parcialmente, também por unanimidade de votos (decisão coletiva).

Participaram da decisão processual os desembargadores Renato Martins Mimessi, Roosevelt Queiroz Costa (relator) e Hiram Marques.

Apelação Cível n. 0013128.2014.8.22.0001 jugada dia 12 de abril de 2018.


Fale conosco