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porto velho, quinta-feira 28 de março de 2024
Porto Velho, RO – Em decisão encabeçada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello acompanhada à unanimidade pelos colegas de Corte, o Tribunal de Contas (TCE/RO) decidiu que, entre quinze nomes, oito pessoas seriam sancionadas e as demais se livrariam de eventuais imputações após análise de Tomada de Contas Especial. A Tomara de Contas Especial foi desencadeada no âmbito da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) durante os exercícios de 2011 e 2012. As contas dos seguintes nomes foram julgadas regulares: Francisco Evaldo de Lima; Gebrim Abdala Augusto dos Santos; Glair Ferreira da Costa Silva; Jessé de Oliveira Júnior; Valter Sedlacek; Lúcio Araújo Gonçalves; e Érika Pereira Barros. Por outro lado, a mesma sorte não acompanhou o octeto listado abaixo. Foram sancionados: Emerson Cristiano Pereira de Oliveira; Márcio Alex Petró; Marcos Antônio Fontoura; Reinaldo Aparecido Parreira; Sandra Lima Karantino Abiorana; Sebastião Vieira da Costa; Sílvio Gilberto Bueno; e Valdenir da Silva. A eles foram imputados débitos que, atualizados, ultrapassam a marca dos R$ 100 mil. Eles têm quinze dias para recolher os valores, que deverão passar por nova atualização, a partir da publicação do acórdão no Diário Oficial, ou seja, a partir desta segunda-feira (18). CONFIRA QUANDO CADA UM DELES TERÁ DE PAGAR ATÉ A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO: Emerson Cristiano Pereira de Oliveira: R$ 4.216,62 Márcio Alex Petró: R$ 6.921,57 Marcos Antônio Fontoura: R$ 28.146,60 Reinaldo Aparecido Parreira: R$ 3.304,45 Sandra Lima Karantino Abiorana: R$ 3.288,77 Sebastião Vieira da Costa: R$ 1.856,08 Sílvio Gilberto Bueno: R$ 3.149,25 Valdenir da Silva: R$ 53.635,72 TOTAL: R$ 104.519,06 Política TCE |