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porto velho, quinta-feira 25 de abril de 2024
PORTO VELHO RO - A Secretaria de Justiça do Estado (Sejus) através do ofício 4259/2019 (Sejus-Cogespen) enviado nessa quinta-feira (11) pelo coordenador geral do Sistema Penitenciário de Rondônia) Célio Luiz de Lima, ao juiz titular da 1° Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho, Bruno Sérgio de Menezes Darwich, informou que, com a transferência de presos do presídio Ênio Pinheiro feita após a interdição de duas guaritas, a interdição total da Unidade Prisional é inevitável, necessária e urgente.
No ofício, o coordenador afirma que a interdição das torres acabou deixando os apenados, de certo modo, prejudicados, bem como a segurança prisional fragilizada, pois deixam de estar sob o monitoramento visual dos agentes penitenciários. A título de informação, relata também que com a interdição das guaritas, os apenados passaram a estar veneráveis, inclusive, entre si, uma vez que nos intramuros na Unidade existem diversas facções criminosas.
Ainda conforme o ofício, a Sejus decidiu transferir todos os apenados às outras unidades prisionais compatíveis com seus regimes penais. Informou que ainda ontem (11), foi realizada a transferência dos demais apenados a outros estabelecimentos penais, de modo que a previsão é que na data foi procedida a desativação da Unidade Prisional por completo.
O pedido de interdição total do Ênio Pinheiro já havia sido feito pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários de Rondônia (Singeperon) aos órgãos responsáveis sobre o caos e abandono do Presídio. Em ofício, o Sindicato informa sobre a estrutura comprometida, e pede providências ao Ministério Público e Sejus, além de vistorias do Corpo de Bombeiros. (Confira abaixo)
Nessa quarta-feira (10), o Singeperon reiterou e protocolou ofício junto ao comandante Geral do Corpo de Bombeiros, solicitando com urgência avaliação e fiscalização e uma possível interdição do presídio Ênio Pinheiro de Porto Velho.
Presídio Ênio Pinheiro, Porto Velho RO
CONFIRA NA ÍNTEGRA OS OFÍCIOS DA SINGEPERON E SEJUS: