• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sábado 20 de abril de 2024

Lula é julgado no TRF4 com chances de ter processo do sítio anulado

Antes de entrar no mérito de sentença que condenou petista, desembargadores vão analisar se ele deveria ter sido ouvido por último no processo


Veja Abril

Publicada em: 27/11/2019 08:29:13 - Atualizado

BRASIL - Um ano e dez meses depois de receber a condenação que lhe rendeu 580 dias de prisão na Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva volta a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Desta vez, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da 8ª Turma da corte, analisam uma apelação do petista no processo do Sítio de Atibaia.

Na ação, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, no último mês de fevereiro, pela juíza Gabriela Hardt. Antes de entrar no mérito da sentença, o TRF4 vai analisar a validade da decisão com base nos questionamentos feitos pela defesa sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de um processo da Lava Jato por entender que os réus que não são colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores. Será a primeira vez que o TRF4 vai julgar um caso da operação com o recente entendimento do STF.

No processo do sítio, antes de apresentar as alegações finais a defesa de Lula chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores. O pedido foi negado pela juíza da Lava Jato na primeira instância. “Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros”, afirmou na ocasião a juíza Gabriela Hardt, que substituiu o ex-juiz Sergio Moro, que deixou a magistratura para se tornar ministro da Justiça do Governo Bolsonaro.

O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum chegou a pedir que o TRF4 declare a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais. “Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes”, justificou. Gerum, entretanto, ponderou mais tarde que a decisão do STF não abandonou a necessidade de o réu provar ter sido prejudicado pela ordem da apresentação das alegações finais e sustenta que o petista não demonstrou prejuízo.


Fale conosco