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MP/RO dá parecer contrário a crime de tortura imputado a agentes


Ascom Singeperon

Publicada em: 06/02/2020 13:19:05 - Atualizado

RONDÔNIA - O Ministério Público Estadual (MP/RO) emitiu parecer sobre descaraterização de crime de tortura contra um apenado, do qual foi acusado um agente penitenciário durante a Operação Flagelo, deflagrada em junho de 2019 pela Polícia Civil. E os outros três agentes acusados de omissão foram absolvidos.

Durante as investigações, os servidores foram presos preventivamente. O Ministério Pública procedeu o recebimento da denúncia, designando audiência de instrução e julgamento. Quando, ao longo do processo, foram ouvidos os envolvidos e testemunhas e analisados os documentos juntados.

Conforme consta nos autos, buscou-se apurar se o apenado teria sofrido tortura física e psicológica, praticada, em tese, por um dos agentes. Observando que, na denúncia, outros três agentes penitenciários incorriam no mesmo crime, já que foram acusados de omissão -  não intervenção para evitar.

A conclusão foi substanciada por depoimentos, provas coligidas, como pelo Registro de Ocorrência Policial (nº 60277/2019), Relatório de Segurança (Sejus)  Laudo de Lesão Corporal (nº 2869/2019), Ficha de atendimento do Apenado, Laudo de Exame de Degravação de Imagens de Circuito de TV, além de outras provas.

DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME

Diante das provas colhidas, o entendimento do MP foi de que “a tipicidade não está devidamente delineada nos autos, restando demonstrada a não caracterização de crime de tortura”.

“Por fim, ocorrendo a desclassificação do crime de tortura para lesão corporal, que o efeito seja encaminhado ao Juiz Especial Criminal, tendo em vista tratar-se de delito de menor potencial ofensivo”, despachou o magistrado Shalimar Christian Priester Marques, da 26ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual.

Ainda inclui no pedido a absolvição dos três agentes penitenciários que também foram denunciados na Operação Flagelo, acusados de omissão.

FALHA NA OPERAÇÃO

O Singeperon, sindicato que representa os agentes penitenciários (hoje transformados em policiais penais), destaca a atuação da defesa feita pelo corpo jurídico da entidade como fundamental para que os fatos viessem a serem esclarecidos, e considera que “houve uma precipitação por parte do delegado que pediu a prisão preventiva dos servidores”, e que a operação da Polícia Civil deu ampla publicidade na imprensa estadual à acusação infundada de crime de tortura, atingindo a imagem dos agentes públicos, bem como causando intenso sofrimento aos seus familiares.    


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