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    porto velho, quinta-feira 25 de abril de 2024

STJ devolve processo de Confúcio à justiça estadual e ex-governador busca foro

Acusado pelo MPF de exigir metade do lucro em esquema ilegal na folha de consignados, sem foro privilegiado, Confúcio Moura será julgado em Rondônia


Rondonotícias

Publicada em: 11/08/2018 10:45:43 - Atualizado

Confúcio e Batista assinam contrato, sob olhar atento do ex-presidente da Assembleia Valter Araújo

Porto Velho, RO – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão determinou na última terça-feira (07), a imediata remessa dos autos à distribuição a um dos juízos criminais da Comarca de Porto Velho, Rondônia do processo de ação criminal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador Confúcio Moura (MDB), seu ex-secretário adjunto da Saúde José Batista da Silva e a esposa deste, Fátima Souza O ministro observou a incompetência da Corte para prosseguir no processamento de ação criminal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador Confúcio Moura (MDB), que agora não tem mais foro privilegiado.

“O foro por prerrogativa de função tem como objetivo precípuo resguardar o exercício da função pública e não o agente que a ocupa temporariamente, razão pela qual a renúncia para o fim de desincompatibilização eleitoral faz cessar a incidência da regra constitucional que prevê, em caráter excepcional, a competência originária desta Corte Superior”, destacou o ministro.

Com isso, o processo de Confúcio Moura volta à primeira instância da Justiça, em Porto Velho, de onde deve seguir os trâmites.

“Ante ao exposto, declaro a incompetência superveniente do Superior Tribunal de Justiça para prosseguir no processamento do feito e determino a imediata remessa dos autos à distribuição a um dos juízos criminais da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia”, finalizou.

O retorno do processo à justiça estadual garante ao ex-governador Confúcio Moura um fôlego maior no que diz respeito a uma possível inelegibilidade, a menos que o processo seja julgado em tempo recorde, porém, mais do que nunca ele vai precisar se eleger para o senado, a fim para que, com o foro privilegiado de senador, o processo retorne ao STJ, onde continuará dormindo em berço esplêndido

Entenda o caso

O MPF relatou ao Judiciário que, no segundo semestre de 2010, durante a campanha eleitoral ao Governo de Rondônia, CONFÚCIO MOURA ajustou com JOSÉ BATISTA DA SILVA e sua esposa MARIA DE FÁTIMA SOUZA LIMA “a transferência da gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual para uma empresa vinculada ao casal”. Isto, a fim de retribuir os trabalhos que JOSÉ BATISTA vinha desempenhando na coordenação política da campanha.

Ainda de acordo com o órgão, durante essas tratativas, CONFÚCIO MOURA indicou a JOSÉ BATISTA e MARIA DE FÁTIMA que a empresa a ser contratada pelo estado deveria ser registrada em nome de terceiros, “para que não fosse identificada a relação de ambos com o negócio”.

No dia 9/12/10, também segundo a instituição federal, JOSÉ BATISTA e MARIA DE FÁTIMA constituíram a Multimargem - Sistema Inovada de Margem Consignável Ltda. em nome de Ângela Denise da Silva Alves e Suzi dos Santos Souza e Silva, “como forma de dissimular a condição de sócios da empresa”.

Na sequência, o MPF relata que, no dia 1º de janeiro de 2011, CONFÚCIO MOURA foi empossado governador de Rondônia.

Cumprindo sua parte no acordo, no dia 27/1/11, em Porto Velho-RO, CONFÚCIO MOURA, valendo-se da condição de chefe do Poder Executivo local, de forma livre e consciente, “dispensou licitação fora dos casos previstos em lei e editou o Decreto n. 15.654/11 designando a Multimargem para proceder ao controle, processamento e averbação dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais.

A acusação também versa que foi o próprio Confúcio Moura que, em depoimento, revelou que ao assumir o Governo do Estado editou um decreto concedendo à Empresa MULTIMARGEM “o direito de administrar os empréstimos consignados, mas não foi realizada licitação.

O que ocorreu, na verdade, foi a concessão a JOSE BATISTA DA SILVA em razão do apoio dele à campanha.

Para efetivar o acordo ilícito, CONFÚCIO MOURA dispensou a autuação de processo licitatório prévio à contratação e editou o decreto como único ato administrativo de formalização do ajuste.


SUPOSTOS DESVIOS NA FOLHA DOS CONSIGNADOS

Confúcio Moura e o cunhado Francisco de Assis, tido como operador do suposto esquema

Em fevereiro de 2011, em Porto Velho-RO, CONFÚCIO MOURA, valendo-se da condição de governador do Estado, indiretamente, por intermédio de do seu cunhado, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, (marido de Cláudia Moura, irmã de Confúcio, que é candidata a deputada federal pelo MDB) livre e consciente, “exigiu vantagem indevida de José Batista da Silva e Maria de Fátima Souza Lima, equivalente à metade do lucro que a empresa Multimargem tivesse na gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual.

Nesse contexto, prossegue o MPF, FRANCISCO DE ASSIS, livre e consciente, atendendo à determinação do governador CONFÚCIO MOURA, procurou Maria de Fátima e exigiu a vantagem indevida correspondente ao decreto que designou a Multimargem para executar o serviço.

Na sequência, diz o procurador, José Batista confirmou com CONFÚCIO MOURA a exigência indireta, oportunidade em que ele ratificou pessoalmente a reivindicação impositiva dos valores para saldar dívidas de sua campanha eleitoral.

Assim, entre 21/3/11 e 5/9/11, José Batista e Maria de Fátima entregaram a FRANCISCO DE ASSIS 11 cheques no valor total de R$897.163,87, equivalente à metade do lucro da empresa exigida por CONFÚCIO MOURA.


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