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    porto velho, quinta-feira 18 de abril de 2024

TRE aceita documentos de Charlon e Nazareno e defere registros de candidaturas


Publicada em: 19/09/2018 09:27:41 - Atualizado


PORTO VELHO - RO -  O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, julgou procedentes os embargos de declaração apresentados pelas defesas dos candidatos Charlon da Rocha da Silva (PRTB) e Pedro Nazareno Oliveira da Silva (PSTU) e deferiu na noite de segunda-feira, 18, os registros que os habilitam à disputa pelo Governo de Rondônia.

O relator do processo foi o magistrado Paulo Kiyochi Mori  que decidiu acatar os documentos que os candidatos não haviam apresentados no prazo concedido pela Justiça Eleitoral. 

O juiz entendeu que o  TSE admite a apresentação dos documentos na instância ordinária, não sendo portanto necessário em sede de recurso especial.

Charlon e Nazareno não haviam anexado certidões criminais a seus processos de requerimento de registro e por isso seus processos haviam sido indeferidos. 

Apenas Comendador Valclei Queiroz (PMB) segue com registro indeferido e, portanto, fora da disputa. 


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