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Código eleitoral: Até o próximo domingo, eleitores só podem ser presos em flagrante


Agência Brasil

Publicada em: 24/10/2018 10:15:54 - Atualizado

BRASIL - A partir dessa terça-feira (23) até o próximo domingo, semana que antecede o segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

O segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de outubro, em todo o Brasil e mais 99 países, para a escolha do próximo presidente da República. Em Rondônia, e mais 12 estados e também no Distrito Federal, os eleitores também terão que definir o governador que irá comandar o Executivo local nos próximos quatro anos.

Em 19 municípios serão realizadas as chamadas eleições suplementares para a escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos.


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