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Recursos que poderiam alterar resultado das eleições 2018 são negados pelo TSE

Processos julgados envolvem: o ex-deputado Padre Ton do PT/RO; o ex-prefeito de Vilhena Melki Donadon PDT/RO; o deputado estadual Saulo Moreira MDB/RO e o PSL de Rondônia


Rondonoticias

Publicada em: 14/11/2018 11:12:51 - Atualizado

RONDÔNIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite dessa terça-feira (13), os recursos provenientes de candidatos e do Ministério Público Eleitoral (MPE) que poderiam alterar os resultados das eleições em Rondônia. Todas as decisões receberam votos por unanimidade.

Entre os processos julgados estão os registros de candidatura do vice-presidente estadual do Partido dos Trabalhadores de Rondônia e ex-deputado federal Máriton Benedito de Holanda (Padre Ton); e o ex-prefeito de Vilhena pelo PDT/RO Melkisedek Donadon; que foram mantidos indeferidos pelo TSE conforme as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO).

Padre Ton foi condenado por ato doloso de improbidade e caiu na Lei da Ficha Limpa. De acordo com a acusação, ele cometeu dano ao erário quando era prefeito de Alto Alegre dos Parecis ao utilizar recursos públicos para confeccionar adesivos e fixar em veículos oficiais, materiais de autopromoção que beneficiam o PT e por isso, foi condenado ao ressarcimento dos valores gastos, pagamento de multa e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Já Melki Donadon como é mais conhecido no meio político, tem condenação por criminal eleitoral configurada como falsidade ideológica eleitoral com pena decretada de um ano de reclusão pela 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. Ao sentenciar o caso, o juiz Clênio Amorim Correa, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, comprovou que ele inseriu em processo, documentos sabidamente falsos para fins eleitorais.

Saulo Moreira e PSL

Dois casos levados ao TSE pelo MPE também tiveram os recursos negados. O primeiro envolvendo o deputado estadual Saulo Moreira (MDB/RO), denunciado por irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas quando ele ainda era vereador presidente da Câmara de Ariquemes. Para os ministros não houve comprovação de ato doloso de improbidade.

O outro recurso, pedido pelo MPE, refere-se à regularidade processual de registros do Partido Socialista Liberal (PSL). No processo, a acusação é da legenda concorrer com candidatos sub-júdice que no final do julgamento dos registros, poderia fazer o partido incorrer em descumprimento do percentual de cotas de candidaturas do sexo feminino. Em Rondônia, o TRE entendeu que no momento do registro partidário, o PSL seguiu a Legislação e não poderia presumir que futuramente, descumpriria a Lei. Analisando a situação atual, o registro dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi deferido, e os sete ministros do TSE seguiram o mesmo entendimento.


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