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Processo de cassação da prefeita de Alto Paraíso é anulado pela Justiça

Segundo a magistrada, o processo continha erros no procedimento que foram capazes de nulificar todo o processo


Publicada em: 14/02/2019 15:41:25 - Atualizado

ALTO PARAÍSO RO - A juíza Elisangela Nogueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, concedeu a ordem nos autos do mandado de segurança n. 7002696-65.2018.8.22.0002 proposto por Helma Amorim prefeita de Alto Paraíso, e determinou, a anulação do processo de cassação que estava tramitando na Câmara de Vereadores do município.

Segundo a magistrada, o processo de impeachment tinha erros no procedimento que foram capazes de nulificar todo o processo, dentre os quais a negativa de quatro vereadores sorteados de participar como membros da Comissão Processante. Disse a juíza que são obrigações e deveres do vereador votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal da mesma sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo, o que não foi o caso dos autos, pois as justificativas dos vereadores foram desde viagem particular, falta de tempo por ser servidor público, até negativa sem qualquer justificativa legal.

Segundo o advogado da prefeita Nelson Canedo, o Regimento Interno da Câmara de Alto Paraíso determina que não poderá o vereador se negar em participar como membro da Comissão Processante que visa apurar infração politico-administrativa, caso seja sorteado para integrá-la; segundo o jurista, isso é mais que um dever, é uma obrigação inalienável, que se sobrepõe a qualquer outro interesse, privado ou não, motivo pelo qual a decisão judicial aplicou de maneira perfeita o direito ao fato.

Ainda segundo o advogado, o procedimento da escolha dos membros da Comissão Processante não é uma mera formalidade, mas a garantia que o processo de impeachment do prefeito deva ser conduzido por vereadores escolhidos com base em um critério previamente definido em Lei, qual seja por sorteio, cuja recusa só poderá ocorrer se for enquadrada na exceção normativa – interesse pessoal.

Do contrário, abrir-se-ia perigoso precedente para os abomináveis tribunais de exceção, em que os membros da Comissão Processante serão escolhidos arbitrariamente de acordo com o réu que se deseje julgar, como ocorreu no procedimento anulado.
Ao Rondonoticias, Helma Amorim, disse com a serenidade que não esperava outro resultado do processo, "mas é importante para que dê fim ao impasse, e com isso, possamos trabalhar com mais tranquilidade em favor do município".

Com informações Assessoria


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