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    porto velho, sábado 20 de abril de 2024

Homem que contratou matador para vingar morte de filha é condenado

Acidente fatal que motivou vingança aconteceu em 2015


Folha do Sul

Publicada em: 27/09/2019 15:09:59 - Atualizado



RONDÔNIA - Terminou  mais um capítulo de um drama que começou com a morte de uma garota de 19 anos, atropelada em 2015 por um motociclista embriagado. Karina Santos de Oliveira caminhava com a mãe e a filha de colo, quando a motocicleta pilotada por Erli Teixeira de Abreu a acertou.
 
Erli foi julgado um ano depois, em 2016, e teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de uma multa à família da vítima, o que, segundo os familiares da garota, nunca aconteceu.
 
Erli continuou morando no distrito de Novo Plano, que pertencente ao município de Chupinguaia, onde aconteceu o atropelamento e onde também moravam os parentes da vítima, que não se conformavam com a morte da garota e com a pena aplicada ao causador do acidente fatal, que julgavam injusta.
 
Esse inconformismo levou a que o pai da garota, Adilson Pereira Oliveira, de 48 anos, e o meio-irmão dela, Wesley Oliveira Araújo, 27, enteado dele, contratassem um matador para assassinar Erli.
 
João Carlos Costa dos Santos, de 25 anos, foi o homem contratado para o serviço e assassinou Erli com o tiro de espingarda no rosto. O crime ocorreu no dia 13 de maio de 2017, no distrito do Novo Plano. Erli tinha 50 anos.
 
Onze meses depois, em abril de 2018, a polícia encerrava as investigações e indiciava João Paulo como autor do tiro que matou Erli, e Adilson e Wesley como mandantes do crime. 
 
Em dezembro do mesmo ano, João Carlos e Wesley foram julgados e condenados por homicídio duplamente qualificado. As penas impostas a dupla foram semelhantes: 16 anos para João Carlos e 15 anos e 6 meses para Wesley.  
Na quinta-feira 26, foi a vez de Adilson ser julgado. A acusação contra ele era a mesmo dos outros envolvidos: homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
 
Ao ser ouvido, ele confessou ter instigado o enteado a contratar João Carlos para matar Erli. Ao expor o caso, o Promotor de Justiça Elício de Almeida e Silva pediu aos jurados que não reconhecessem as qualificadoras, condenando o réu por homicídio simples.
 
Tese que foi reforçada pelo defensor público Matheus Lichy e acatada pelos jurados que condenaram Edilson por homicídio simples. A juíza Liliane Pegoraro Bilharva leu a decisão dos jurados e dosou a sentença em 6 anos de prisão em regime inicial semi-aberto.
 
 


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