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    porto velho, terça-feira 23 de abril de 2024

Judiciário decide sobre as supostas fake news da Casa Civil


Rondônia Dinâmica

Publicada em: 21/02/2020 13:36:55 - Atualizado



Porto Velho, RO — Decisão proferida pelo juiz de Direito Pedro Sillas Carvalho, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, traz nomes que, há pouco, mantinham proximidade com o governador de Rondônia Coronel Marcos Rocha, do PSL, além, é claro, do próprio secretário-chefe da Casa Civil, o empresário Júnior Gonçalves.

Em agosto do ano passado, Gonçalves teria sido vítima de supostas mensagens montadas a fim de prejudicá-lo. Ocorre que inquérito da Polícia Civil (PC/RO) chegou, em tese, aos responsáveis pela artimanha. A situação, exposta pela mídia rondoniense no decorrer desta semana, foi tratada como mais um caso de "fake news", ou seja, notícias falsas.

Entretanto, a reviravolta imposta via esteira judicial nos autos nº 0001249-51.2020.8.22.0501, revela a defesa e a autodefesa patrocinada, respectivamente, pelos advogados Richard Campanari, Erika Camargo Gerhardt e Luiz Felipe da Silva Andrade, o último em nome dele próprio.


Campanari ainda é presidente da Rongas 

Erika Camargo Gerhardt foi subsecretária da Casa Civil, estando abaixo, até maio de 2019, das atribuições vinculadas a Júnior Gonçalves.

O site painel político, dirigido e editado pelo jornalista Alan Alex, veiculou exclusivamente reportagem abordando minúcias sobre o caso até a conclusão do inquérito, antes da decisão judicial, apontando, em determinada passagem, o seguinte:

"E foi isso que as investigações revelaram, o lado sujo da briga pelo poder em Rondônia. Os indiciados são os advogados Lauro Fernandes da Silva Júnior, Luiz Felipe da Silva Andrade e Ulisses Vicente de Oliveira Neto. Os dois primeiros fizeram parte da equipe de transição do governo de Daniel Pereira para Marcos Rocha, sendo que Luiz Felipe ocupou o cargo de adjunto da Casa Civil e também era sócio do escritório de advocacia CGS (Campanari, Gerhardt e Silva Andrade. Na época dos ‘prints’, Luiz Felipe ocupava o cargo de Coordenador da Secretaria Executiva".

Pro outro lado, com as determinações impostas pelo magistrado Pedro Sillas Carvalho na última quinta-feira, 20, o inquérito, ao menos por ora, foi tornado nulo.

"O ato não tem como ser convalidado, por ser nulo. Insta esclarecer que a jurisprudência trazida pelo Ministério Público sobre inaplicabilidade da teoria das nulidades processuais no inquérito policial é com relação ao inquérito em si. No caso concreto, a análise é diferente, pois o inquérito só poderia existir na DRACO mediante ordem do Diretor Geral".

O juiz concluiu sacramentando:

"Portanto, a falta de observância ao princípio da legalidade, bem como, ausente do motivo e da motivação do ato administrativo que autorizou a competência da DRACO é nulo de pleno direito, a instauração do inquérito policial em questão se deu com base em ato jurídico nulo, portanto a anulação de todos os atos é medida que se impõe. Por entender que o pleito apresentado no presente mandamus encontra amparo legal concedo a ordem para reconhecer a nulidade da portaria inaugural, bem como de todos os atos do Inquérito Policial n. 33/2019- DRACO/DEI/PC/RO", finalizou atentando ao pleito dos advogados.

CONFIRA A ÍNTEGRA:
















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