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    porto velho, sexta-feira 19 de abril de 2024

Lei de Edwilson veda cobranças por estimativas de concessionárias

Veja a íntegra da lei e as considerações do vereador-presidente acerca do diploma legal


Assessoria

Publicada em: 18/03/2020 14:51:55 - Atualizado


Porto Velho, RO — Já estão operando os efeitos da Lei 3985/19, esta aprovada em dois turnos na Câmara Municipal, fruto de projeto apresentado pelo vereador-presidente Edwilson Negreiros, do PSB.

O dispositivo legal impede que concessionárias de serviços de luz, água e gás promovam, em Porto Velho, cobranças por estimativa.

A norma estabelece o impedimento para este tipo ora ilegal de cobrança em estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos.

Negreiros, ao explicar de maneira resumida os efeitos de sua proposta, salientou:

"Em suma, as concessionárias só poderão fazer cálculos de cobranças levando em conta a leitura dos aparelhos medidores de aferição do consumo. Ou seja, relógios e/ou hidometros, sendo que estes devem ser devidamente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes".

A ideia, de acordo com o presidente da Casa de Leis municipal, é impedir que o consumidor seja lesado ao ser cobrado de maneira abusiva.

"A concessionária não pode mais ficar sem aferir o consumo para cobrar determinada média das pessoas. Agora, qualquer ação neste sentido será considerada ilegal, formalmente", sacramentou.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI:




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