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    porto velho, sábado 20 de abril de 2024

Deputados aprovam projetos que garantem mais de R$ 405 milhões

Projetos de autoria dos parlamentares também foram aprovados...


ALE

Publicada em: 12/08/2020 18:57:46 - Atualizado

Porto Velho - RO - Os deputados estaduais aprovaram vários projetos na sessão desta terça-feira (11), com destaque para matérias que asseguram mais crédito ao Executivo, permitindo mais recursos para ações nas mais diversas áreas da administração estadual, somando mais de R$ 405 milhões. Também foram aprovados projetos de iniciativa dos parlamentares.

O Governo foi contemplado com a aprovação de sete projetos que garantem crédito adicional orçamentário, somando R$ 405.075.281,71. Somente o PLO 766/20, assegurou ao Executivo a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o valor de R$ 167.601.393,28.

Já o PLO 691/20 autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 74.321.138,00, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). Da mesma forma, o PLO 422/20 garante ao Executivo a abertura de crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 72.815.556,25, também sob a supervisão da Sefin.

A aprovação do PLO 473/20 autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 26.919.372,99, recursos sob a supervisão da Sefin.

Já o PL 688/20 garantiu à Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (Seosp), o crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 7.900.013,62. Enquanto o PLO 738/20 autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 48.197.392,20, em favor do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação (Fitha).

Por fim, foi aprovado o PLO 616/20 autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.320.415,37, em favor do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional (Idep).

Outra matéria do Executivo aprovada foi o PLO 715/20, que acresce código ao quadro das fontes/destinações de recursos disposto na Lei nº 4.535, de 17 de julho de 2019.


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