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porto velho, sexta-feira 19 de abril de 2024
BRASIL: Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo turno, desde que seu título eleitoral esteja regular. Cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.
O cidadão que não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência para evitar a perda de alguns direitos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito (o prazo da justificativa do primeiro turno acaba em 14 de janeiro).
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida, por exemplo, de: retirar documentos, como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.