• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sexta-feira 19 de abril de 2024

Com leitos de UTI no vermelho, Governo decreta Fase 2 em Porto Velho

Hospitais como o CEMETRON já não possuem mais leitos para receber os pacientes infectados pelo vírus


Publicada em: 09/01/2021 10:15:29 - Atualizado


RONDÔNIA - Em vista do aumento vertiginoso da contaminação do novocoronavírus em Porto Velho, o Governo Estadual a publicou Portaria Conjunta reclassificando a cidade na Fase 2 do plano de enfrentamento à pandemia.

Conforme o regramento, na Fase 2 é exigido da população de uma cidade o distanciamento social seletivo, ou seja, bares, restaurantes, academias, shopping, galerias, entre outros estabelecimentos continuam atendendo a população, porém sendo obrigatório restrições como a proibição de som ao vivo, o uso constante de máscaras, além de outras medidas de proteção.

Confira o que funciona na Fase 2

Corretoras de imóveis e de seguros;

Concessionárias e vistorias veiculares, locadoras, garagens e vistorias veiculares;

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;

Academias de esportes de todas as modalidades;

Práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;

Shopping centers e galerias;

Livrarias e papelarias;

Lojas de confecções e sapatarias;

Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;

Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;

Relojoarias, acessórios pessoais e afins;

Lojas de máquinas e implementos agrícolas;

Centro de formação de condutores e despachantes;

Centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;

Salões de beleza e barbearias; e

Atividades religiosas presenciais.

Pesca esportiva;

Comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza.

Comércio de cosméticos,

Perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;

Eventos e serviços na modalidade drive-in.

Serviços na modalidade drive-in; e Serviços de eventos e afins que não contemplem apresentações artísticas ao vivo;

Unidades socioeducativas; Parques aquáticos e clubes recreativos; e Prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 40% para ambientes fechados.

Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

Atacadistas e distribuidoras;

Serviços funerários;

Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

Consultórios veterinários e pet shops;

Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

Hotéis e hospedarias;

Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;

Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

Lavanderias, controle de pragas e sanitização; e

Outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

Atividades religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;

Escritório de advocacia; e

Vistorias veiculares mediante agendamento.

Veja o decreto: Diário Oficial do Estado de Rondônia


Fale conosco