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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
RONDÔNIA - No B.O da vez o Dep. Geraldo, visivelmente alterado, como sempre, e usando máscara no queixo, dá voz de prisão para dois Guardas Municipais, por supostamente eles não terem aprendido a trabalhar como o deputado estava ensinando, mas na sequência, o membro do conselho de ética e decoro parlamentar que queria ser o presidente desta comissão e agora busca o cargo de relator, vai embora sem prender ninguém.
A baixaria envolvendo o membro do conselho de ética da ALE/RO aconteceu essa semana em Ariquemes no decorrer da Operação Xeque-Mate, que cumpriu dezenas de mandados de prisão em Ariquemes e região.
Os Guardas Municipais GMC Soares e GMC Silva foram escalados para dar suporte nas imediações da UNISPE, fechando a entrada da via que dá acesso unidade deixando passar somente viaturas policiais, e foi nesse momento que surge o deputado, que tem mania de intimidar pessoas usando sua prerrogativa de deputado, dando a famigerada CARTEIRADA, e mais uma vez não colou e isso irritou o parlamentar.
Geraldo da Rondônia desceu do carro, e com dedo em riste, disse aos GMC’s que eles deveriam fechar ALI, apontando o dedo para o outro lado da rua. O GMC Soares então, conhecendo a “fama” do deputado, falou que ele estava com abuso de autoridade, e foi então que o membro do conselho de ética ficou mais irritado ainda e “deu voz de prisão aos dois Guardas Municipais” que estavam ali cumprindo ordens, mas em seguida, Geraldo saiu cantando pneus e xingando todo mundo.
O Dep. Geraldo da Rondônia é conhecido por seu destempero psicológico, principalmente quando está sob efeito de álcool, e aonde ele chega, tem sempre um aparelho celular pronto para registrar seus ataques de fúria, sempre se utilizando do cargo que o povo de Rondônia lhe garantiu como deputado estadual.
GERALDO, membro do conselho de ética, fere todos os artigos do próprio conselho e do regimento da ALE e coloca em xeque, até a atuação de seus colegas parlamentares, que podem ser acusados de omissão mantendo o referido parlamentar como membro da comissão.
Dos Atos de Improbidade Administrativa Que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta conta os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade ás instituições, e notadamente:
I – Pratica ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência;
CAPITULO II – DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
Art. 4º Princípios da atividade parlamentar;
Parágrafo único: O Deputado, no exercício do mandato parlamentar, deve;
II – Respeitar e cumprir a Constituição, as leis e as normas internas da Assembleia Legislativa;
VI – Exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com a boa-fé, zelo e probidade;
XI – Denunciar qualquer infração a preceito deste código;
SEÇÃO V – DA PERDA DO MANDATO
Art. 20. Constituem procedimento incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:
I – Abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos Membros da ALE,
VI – Reincidir nas hipóteses previstas nos artigos 16 e 17 desde código.