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DONADON: Rosani recorre de decisão do TSE e Melki se prepara para disputar Prefeitura


JOCENIR SANTANNA

Publicada em: 13/04/2018 10:44:33 - Atualizado


VILHENA – O ex-prefeito Melki Donadon, que se preparava para disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados, deve mudar seus planos, para atender uma demanda que se abriu no município de Vilhena, com a cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da chapa formada pela sua esposa, Rosani, vencedora do pleito de 2016.

Filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), Melki deve encarar o desafio municipal extraordinário, uma vez que, apesar de ter sido considerado inelegível em 2008, desde outubro de 2016 já retomou os seus direitos eleitoral. A prefeitura de Vilhena sempre foi a base para o sucesso político e eleitoral de toda a família Donadon, de onde projetaram vereador, deputado estadual, deputado federal.

Desde que assumiu a bagunçada prefeitura deixada pela catastrófica administração de José Rover (PP), Rosani Donadon vinha conseguindo colocar a casa em dia. Está com a folha de pagamento dos servidores em dia, os fornecedores estão recebendo dentro do prazo combinado e neste mês de abril, já adiantou uma parcela do 13° do funcionalismo municipal.

Rosani foi considerada inelegível para as eleições de 2016, uma vez que havia sido considerada inelegível em 2008, quando disputou como candidata a vice-prefeita, na chapa liderada por Melki, que foi acusada e condenada por abuso de poder econômico naquele pleito. Rosani disputou a eleição de 2016 através de uma liminar, foi diplomada e empossada pelo TRE/RO, mas acabou perdendo as prerrogativas de prefeita com a decisão desta semana.

Na última quinta-feira, 12, tão logo saiu a decisão do TSE, Rosani Donadon, através de sua advogada em Brasília, impetrou junto ao próprio TSE, recurso especial eleitoral número Nº 256-51.2016.6.22.0004, que terá como relator o Ministro Admar Gonzada. A matéria suscitada na questão de ordem será apreciada no voto a ser proferido em Plenário, em sessão ainda a ser marcada pelo TSE

Rosani continua no cargo até a notificação do Tribunal Regional Eleitoral, que aguarda a publicação da decisão no Diário Oficial do TSE, que estava previsto para esta sexta-feira, mas não aconteceu.

Com a cassação oficial do registro de Rosani, quem assume o município durante o período que antecede a eleição será o presidente da Câmara, vereador Adilson Oliveira (PSDB).


Entenda o caso

Rosani Donadon foi a mais votada para o cargo nas últimas eleições municipais e recebeu 21.356 votos, o que representou 54% do total de votos válidos.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária questionaram a sua candidatura perante a Justiça Eleitoral sob o argumento de que ela estaria inelegível por oito anos, com base na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

A inelegibilidade se deu a partir das eleições de 2008, quando ela concorria como vice de seu marido, Melki Donadon, e ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico. O motivo foi a realização de um evento por seus familiares com a presença de eleitores para divulgar apoio aos candidatos, a menos de três dias da eleição.

A defesa sustentou que Rosani ficou inelegível apenas por três anos, uma vez que os fatos ocorreram em 2008, antes da edição da Lei da Ficha Limpa, em 2010. No entanto, os ministros aplicaram o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da norma.

O ministro Admar Gonzaga, ao apresentar seu voto como relator, rejeitou todos os argumentos e lembrou de outra acusação contra os então candidatos: uso indevido dos meios de comunicação. Eles foram condenados em outra ação pela elaboração de periódicos para disseminar textos de apoio à candidatura. Os jornais são de propriedade da família Donadon.

O único voto divergente foi do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para quem não há provas de que a candidata concordou com a realização do evento.“Ser beneficiário [do evento irregular] é censurável, mas a inelegibilidade só pode ser aplicada com participação ou anuência”, disse ele.

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