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Ex-servidor do TJ é condenado por aceitar dinheiro para ‘‘aliviar’’ pena

Juiz condenou o réu pela prática de improbidade administrativa. Sentença alcança dois apenados


Publicada em: 03/09/2019 10:35:08 - Atualizado

RONDÔNIA - A Justiça de Rondônia condenou um ex-servidor do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado pela prática de improbidade administrativa. Carlos André Garcia Lima aceitou receber propina para aliviar a execução de pena de um réu.

Além dele, também foram sentenciados os então apenados. Á época dos fatos relatados pelo Ministério Público (MP/RO). Rosemberg de Almeida Gomes e Jocássia dos Santos Neris.

Carlos André Garcia Lima foi condenado  à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (seis mil reais); à suspensão dos direitos políticos por oito anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e ao pagamento de multa civil no valor R$18.000,00 (dezoito mil reais).

O magistrado se absteve se decretar a perda da função pública, “vez que o requerido já sofreu penalidade de demissão, conforme Processo Autos nº 14582-64.2012.8.22.0021, e Portaria nº 0747/2013-PR, DJ nº 78 de 29/04/2013”.

As sanções aplicadas aos demais envolvidos no processo estão veiculadas ao final da matéria.

Cabe recurso.

O caso de acordo com o MP/RO

A acusação alegou, de maneira resumida, que: conforme restou apurado, o ex-servidor do TJ/RO  Carlos André Garcia Lima, na qualidade de chefe de serviço do cartório criminal da Comarca de Buritis, solicitou e obteve, em razão do cargo, de vários reeducandos cumprindo pena privativa de liberdade pela Justiça Comum Estadual, vantagem patrimonial indevida.

Isto, para o fim de praticar ato de ofício, violando, pois, o dever funcional.

Já Rosemberg de Almeida Gomes e Jocássia dos Santos Neris, apenados que cumpriam pena privativa de liberdade, pagaram dinheiro ao primeiro a Carlos Garcia para a obtenção de vantagens e/ou flexibilidade no curso dos respectivos processos de execução penal.

Confira os termos da decisão:

“[…] Ante o exposto, extingo o feito com o enfrentamento do mérito (CPC/15, art. 487, I), julgo parcialmente procedente o pleito aduzido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia para condenar:

a) Carlos André Garcia Lima, pela prática de ato de improbidade administrativa prevista no art. 9º, I e X, da Lei 8.429/92, aplicando-lhe, com fundamento no art. 12 da mesma Lei, as seguintes sanções: a.1) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (seis mil reais); a.2) suspensão dos direitos políticos por oito anos; a.3) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; a.4) pagamento de multa civil no valor R$18.000,00 (dezoito mil reais). Abstenho de decretar a perda da função pública, vez que o requerido já sofreu penalidade de demissão, conforme Processo Autos nº 14582-64.2012.8.22.0021, e Portaria nº 0747/2013-PR, DJ nº 78 de 29/04/2013;

b) Rosemberg de Almeida Gomes, pela prática de ato de improbidade administrativa prevista no art. 9º, I e X, na forma do art. 3º, ambos da Lei 8.429/92, aplicando-lhe, com fundamento no art. 12 da mesma Lei, as seguintes sanções: b.1) suspensão dos direitos políticos por oito anos; b.2) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

c) Requerida Jocássia dos Santos Neris, pela prática de ato de improbidade 

Disposições para o cartório: a) Publique-se, registre-se, intimem-se, pratique-se o necessário. b) Transitado em julgado, arquivem-se o feito com as anotações de estilo. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Buritis/RO,sexta-feira, 30 de agosto de 2019   

José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito”.



Fonte: Rondônia Dinâmica


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